Portaria ANA nº 41 de 04/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2007

Descentraliza recursos para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, IX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 173, de 17 de abril de 2006, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 228ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2007, considerando as disposições da Nota nº 300/2005/STN/CONED, de 23 de março de 2005, e a Súmula CONED nº 4/2004, ambas da Coordenadoria-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa da Secretaria do Tesouro Nacional - CONED/STN/MF, resolveu:

Art. 1º Fica autorizada a Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF a descentralizar créditos orçamentários e financeiros ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, visando apoiar as atividades de implementação e promoção da gestão participativa em açudes administrados pelo DNOCS e de interesse da Agência Nacional de Águas - ANA.

Art. 2º A descentralização de créditos de que trata o art. 1º refere-se ao exercício de 2007, conforme estabelecido no Plano de Trabalho assinado pelas partes e constante do Processo nº 02501.000286/2007-92, com cópia entregue ao DNOCS.

Parágrafo único. Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da ANA ou do DNCOS.

Art. 3º A descentralização de recursos de que trata esta Portaria correrá à conta do crédito consignado na seguinte programação: 18.544.1107.4980.0001, Programa nº: 1107 - Probacias, Ação nº: 4980 - Fomento à criação e consolidação de comitês e de agências em bacias hidrográficas - Nacional.

Art. 4º O DNOCS deverá restituir à ANA os valores transferidos e não empenhados no presente exercício.

Art. 5º A descentralização orçamentária e financeira ao DNOCS fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da ANA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO