Portaria CGZA nº 41 de 22/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2005/2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A cevada (Hordeum vulgare) representa importante opção de cultivo de inverno para os produtores de grãos, especialmente nos estados das regiões sul e sudeste do país. O Brasil produz cevada em escala comercial desde 1930, com produção total destinada à indústria de malte cervejeiro. O Estado do Rio Grande do Sul é o maior produtor do país, com cerca de 78,8%, seguidas pelo Estado do Paraná com 17,7%, Santa Catarina com 3,2% e Minas Gerais com 0,9%.
As condições climáticas no período de inverno no Estado de Minas Gerais apresentam-se adequadas ao cultivo da cevada irrigada.
Nos últimos anos, a área plantada com essa cultura foi ampliada consideravelmente em função do aumento da demanda do produto pelas indústrias cervejeiras. Outro fato importante é que nessa época do ano, a baixa temperatura e umidade relativa do ar e a ausência de chuvas na colheita contribuem para um melhor desenvolvimento da planta e uma menor incidência de pragas e doenças.
Para o atendimento das necessidades térmicas da cevada irrigada, a altitude é fator determinante. Em geral, tem sido aceito o limite de 500m como referencial de adaptabilidade. Em áreas abaixo desse limite, podem ocorrer problemas de chochamento da espiga e de esterilidade masculina causados pela ocorrência de temperaturas elevadas.
Nas regiões tradicionais de cultivo comercial da cevada, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuvas na colheita, geada e seca no espigamento, nas regiões temperadas e subtropicais e umidade e temperatura elevada no verão, durante o período do florescimento e enchimento dos grãos, nas regiões tropicais.
A semeadura da cultura da cevada deverá ser antecedida por um planejamento que vise à utilização do conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, a observância dos limites geográficos e de altitude e a escolha de cultivares indicada, em função das condições de cultivo e das exigências de mercado.
A cultura da cevada destinada para fins cervejeiros só é passível de produção no Estado de Minas Gerais quando semeada na estação de inverno e sob condições controladas de irrigação e manejo de nutrientes.
Para determinar os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura da cevada irrigada no Estado de Minas Gerais considerou-se os seguintes aspectos:
a) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;
b) altitudes iguais ou superiores a 500 metros;
c) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros;
d) temperatura média mensal abaixo de 25ºC durante as fases de florescimento e enchimento dos grãos;
e) cultivar de ciclo precoce e médio distribuído em 4 fases fenológicas: Estabelecimento (10 dias), Crescimento (40 dias), Florescimento e Enchimento de Grãos (40 dias), Maturação e Senescência (20 dias);
f) os solos foram agrupados em dois tipos (2 e 3) a partir das classes de textura: solos de textura média e argilosa, respectivamente.
Os dados de precipitação pluviométrica diária foram analisados para as localidades que apresentaram séries históricas com mais de 15 anos de registros.
Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades em relação à de totais mensais de chuva, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.
As combinações dos mapas de latitude, altitude, temperatura média mensal e precipitação pluviométrica média mensal que definiram as datas de semeadura com menor risco climático foram feitas a partir de um Sistema de Informações Geográficas - SIG. Com o uso dessa técnica foi possível identificar os municípios recomendados para o plantio no Estado.
A análise dos dados permitiu identificar que semeadura da cultura da cevada irrigada só pode ser realizada em altitudes superiores a 500 metros, e que as datas foram idênticas para os dois tipos de solos estudados. A seguir apresentam-se os tipos de solos, os períodos e os municípios recomendados para a semeadura da cevada irrigada no Estado de Minas Gerais. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de adversidades climáticas.
2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Minas Gerais contempla como aptos ao cultivo da cevada irrigada, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE SEMEADURA
Período de: 11 de abril a 31 de maio.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da cevada irrigada no Estado de Minas Gerais, as cultivares de cevada registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao cultivo de cevada irrigada, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Municípios: Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, Açucena, Água Boa, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Almenara, Alto Caparão, Alto Jequitibá, Alvarenga, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Angelândia, Antônio Dias, Araçaí, Araçuaí, Araguari, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Augusto de Lima, Baldim, Bandeira, Barra Longa, Belo Horizonte, Berilo, Berizal, Bocaiúva, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Braúnas, Buenópolis, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Campanário, Campo Azul, Cantagalo, Caparaó, Capelinha, Capinópolis, Capitão Enéas, Caputira, Caraí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Carmésia, Cascalho Rico, Catuji, Catuti, Central de Minas, Chalé, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Coluna, Comercinho, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Cônego Marinho, Confins, Congonhas do Norte, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Cordisburgo, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristália, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Diamantina, Divino, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Douradoquara, Durandé, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Espera Feliz, Espinosa, Estrela do Sul, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Ferros, Formoso, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Lagonegro, Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Funilândia, Gameleiras, Glaucilândia, Gonzaga, Gouveia, Grão Mogol, Grupiara, Guanhães, Guaraciama, Guarda-Mor, Iapu, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Imbé de Minas, Indaiabira, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itacambira, Itacarambi, Itaipé, Itamarandiba, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Itaobim, Itinga, Itueta, Jaboticatubas, Jacinto, Jaguaraçu, Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Joaíma, Joanésia, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Ladainha, Lagamar, Lagoa dos Patos, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lassance, Leme do Prado, Lontra, Luisburgo, Luislândia, Malacacheta, Mamonas, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Maravilhas, Marliéria, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde, Materlândia, Matias Cardoso, Matipó, Mato Verde, Matozinhos, Medina, Mendes Pimentel, Mesquita, Minas Novas, Mirabela, Miravânia, Monjolos, Montalvânia, Monte Azul, Monte Carmelo, Monte Formoso, Montes Claros, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Mutum, Nacip Raydan, Natalândia, Ninheira, Nova Belém, Nova Módica, Nova Porteirinha, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos-d'Água, Oratórios, Orizânia, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, Paineiras, Palmópolis, Papagaios, Paracatu, Paraopeba, Passa-Vinte, Patis, Patos de Minas, Paulistas, Peçanha,Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedras de Maria da Cruz, Pedro Leopoldo, Pequi, Pescador, Piedade de Caratinga, Pingo-d'Água, Pintópolis, Pirapora, Pitangui, Pocrane, Pompeu, Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Poté, Prata, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral, Raposos, Raul Soares, Reduto, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Rio do Prado, Rio Pardo de Minas, Rio Vermelho, Romaria, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis, Salinas, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz de Salinas, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana de Pirapama, Santana do Manhuaçu, Santana do Riacho, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Domingos das Dores, São Félix de Minas, São Francisco, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Rio Preto, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São João Evangelista, São José da Lapa, São José da Varginha, São José do Divino, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Senador Modestino Gonçalves, Senhora do Porto, Sericita, Serra Azul de Minas, Serranópolis de Minas, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Simonésia, Taiobeiras, Taparuba, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teófilo Otoni, Três Maria, Turmalina, Ubaí, Ubaporanga, Uberlândia, Unaí, Uruana de Minas, Urucânia, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo, Vespasiano, Virgem da Lapa, Virginópolis, Virgolândia.