Portaria IBAMA nº 41 de 08/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2006
Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de PACOTUBA/ES.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso V, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.5718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Florestas - DIREF, no Processo IBAMA nº 02001.007238/2005-02, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de PACOTUBA/ES, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento desta Unidade de Conservação, principalmente no que concerne à implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Pacotuba será composto pelos representantes das seguintes Instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
III - 4º Pelotão da Companhia de Polícia Ambiental - PMES;
IV - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER;
V - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo/Escritório Regional - IDAF;
VI - Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Espírito Santo - CCA;
VII - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA;
VIII - Águas de Cachoeiro S/A. - CITAGUA;
IX - Projeto Nossa Criança Monte Alegre;
X - Centro Universitário São Camilo;
XI - Associação de Produtores Rurais de Pacotuba - APRUDIPA;
XII - Associação de Moradores de Pacotuba;
XIII - Associação de Moradores de Monte Alegre;
XIV - Instituto Ambiental Cafundó - IAC;
XV - Pastoral Ecológica - Diocese de Cachoeiro;
XVI - Associação de Amigos da Bacia do Rio Itapemirim - AABRI.
Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Pacotuba, que presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS