Portaria SESu nº 41 de 02/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2005

Descentraliza os créditos orçamentários de 2005 referentes à parcela do MEC do Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários Federais.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando o art. 196 da Constituição Federal;

Considerando a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005;

Considerando o Programa Interministerial de Reforço à Manutenção dos Hospitais Universitários instituído pelos Ministérios da Educação e da Saúde;

Considerando as ações desenvolvidas por esta Secretaria visando fornecer apoio financeiro às Instituições Federais de Ensino Superior com seus respectivos Hospitais Universitários; e

Considerando o disposto no art. 12 da IN nº 01 de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normais, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2005 referentes à parcela do MEC do Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários Federais, com o objetivo de cobrir despesas vinculadas à manutenção das atividades de ensino, pesquisa e assistência dos Hospitais Universitários Federais, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

II - Fonte: 112

III - PTRES: 965805

IV - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

V - Fonte: 100

VI - PTRES: 975686

VII - Elementos de Despesas:

3.3.90.30 - Material de Consumo

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.4.90.51 - Obras e Instalações

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

Art. 2º A transferência de crédito orçamentário será repassada em parcela única, de acordo com o anexo I, e o recurso financeiro correspondente será disponibilizado em quatro parcelas, nos meses de maio, julho, setembro e novembro, observado o disposto no § 2º.

§ 1º O monitoramento das transferências financeiras será realizado pela Coordenação Geral de Acompanhamento das IFES e dos Hospitais Universitários do Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES/SESu/MEC, via Sistema de Acompanhamento dos Hospitais Universitários Federais - SAHUF;

§ 2º A liberação das parcelas financeiras estará condicionada à liquidação de despesas empenhadas e se dará por verificação no Sistema de Informação da Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, de acordo com o Decreto nº 5.379, de 25.01.2005, e no SAHUF.

Art. 3º A prestação de contas do destaque do recurso financeiro deverá ser incluída na prestação de contas anual global da Instituição beneficiada.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

I - Programa de Trabalho: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional PTRES: 965805

Fonte: 112

II - Programa de Trabalho: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 975686

Fonte: 100

Anexo I

I - Programa de Trabalho: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

PTRES: 965805

Fonte: 112

II - Programa de Trabalho: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 975686

Fonte: 100

IFES  Classificação da Despesa
I   II   TOTAL GERAL  
SIGLA   3390.30   3390.36   3390.37   3390.39   4490.51   4490.52   3390.30  
FUFMS 699.742         181.600    881.342 
UFGO 1.360.052   573.068 100.000        2.033.120 
UFMT 837.789             837.789 
UNB 1.306.414        150.000 100.000    1.556.414 
C.OESTE 
FUFSE   373.315 320.041        693.356 
UFAL   648.449      168.000    816.449 
UFBA 1.453.988     55.520    392.080    1.901.588 
UFCE 1.046.940     637.628 147.900 289.650    2.122.118 
UFMA 706.252     760.000        1.466.252 
FUFPI 39.422         10.000    49.422 
UFPB 838.376         217.760    1.056.136 
UFCG 762.250         87.615    849.865 
UFPE 1.208.048         303.600    1.511.648 
UFRN 944.211    247.562 117.800    221.960    1.531.533 
NORDESTE 
UFAM 883.98520.000    54.742    249.020    1.207.747 
UFPA 981.403         254.910    1.236.313 
NORTE              
FMTM 603.849     588.350    300.000    1.492.199 
UFES 797.348     134.593    200.000    1.131.941 
UFF 1.392.696         75.690    1.468.386 
UFJF 733.104         179.569    912.673 
UFMG 2.424.661             2.424.661 
UFRJ 3.382.605     116.610    53.410    3.552.625 
UFU 1.240.022     360.000    415.590    2.015.612 
UNIFESP 2.289.272     717.280    630.158 2.339.848 5.976.558 
UNIRIO 683.464          160.000    843.464 
SUDESTE 
FURG 373.713   180.000 182.850 141.000 50.000    927.563 
UFPEL 1.117.585             1.117.585 
UFPR 2.645.014         680.000    3.325.014 
HCPA     1.128.643        1.128.643 
UFSC     922.614    239.640    1.162.254 
UFSM 1.008.730          261.000    1.269.730 
SUL 
TOTAL 31.760.935   20.000   2.022.394   6.196.671   438.900   5.721.252   2.339.848   48.500.000