Portaria ITI nº 41 de 27/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2005
Dispõe sobre o licenciamento dos programas de computador descritos nesta Portaria.
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia Da Informação, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 9º, V, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003;
CONSIDERANDO o papel crescente que as tecnologias de autenticação desempenham na delimitação das possibilidades de expressão da personalidade dos indivíduos na sociedade da informação, com reflexos nas dimensões culturais, sociais, políticas, tecnológicas e econômicas das relações humanas;
CONSIDERANDO que as tecnologias de autenticação são ferramentas indispensáveis à coesão e à interdependência social e devem ter as suas mais diversas modalidades de utilização popularizadas pelo Governo Brasileiro como uma medida estratégica para o fortalecimento da cidadania digital;
CONSIDERANDO que a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil, foi o caminho escolhido pelo Governo Brasileiro para a criação de um sistema seguro, interoperável, democrático e adequadamente regulado de utilização dessas tecnologias em âmbito nacional, com opção pelo reconhecimento da certificação digital no âmbito da ICP-Brasil como um padrão de fato e de direito;
CONSIDERANDO que é imperioso tornar acessível à coletividade um conjunto de aplicativos que possibilitem a utilização e o desenvolvimento da ICP-Brasil e que a adoção de padrões livres, abertos e colaborativos de desenvolvimento e licenciamento é o caminho mais adequado para a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação neste setor;
CONSIDERANDO que o licenciamento de programas de computador de titularidade do Estado em regime livre não implica disposição de direitos pela Administração Pública, mas sim cuida de dar a esses programas uma destinação que é própria à natureza imaterial, não-rival e pública dos mesmos;
CONSIDERANDO que o compartilhamento público dos bens públicos não deve ser diretriz combatida, senão fomentada pela Administração Pública, sobretudo quando a utilização de um bem público por um cidadão não exclui a utilização desse mesmo bem pelos demais cidadãos, mas sim se insere em um contexto de colaboração solidária, de participação no desenvolvimento da inteligência coletiva como princípio chave da cibercultura;
CONSIDERANDO que a abertura dos códigos que instrumentalizam o exercício da função administrativa do Estado é medida imperiosa em um Estado Democrático de Direito, pois denota a conformação precisa dos princípios da publicidade e da administração consensual ao estágio civilizatório de nossos tempos, em que o código dos programas de computador passa a ter valor não só como linguagem e como bem cultural de natureza tecnológica, mas também como padrão de conduta, ao trazer comandos que delimitam as formas de constituição, modificação e extinção das mais diversas relações sociais e jurídicas;
CONSIDERANDO, não obstante, que o licenciamento dos programas de computador em regime livre deve se cercar dos cuidados jurídicos necessários para que as derivações desenvolvidas sobre os programas licenciados sejam também elas inseridas em regime livre de utilização, vedando-se a apropriação privada do interesse público e promovendo-se a continuidade da cadeia de licenças e de desenvolvimento a partir da obra originária (o chamado Copyleft);
CONSIDERANDO que a Licença Pública Geral GNU (GNU General Public License) desenvolvida pela Free Software Foundation e traduzida e adaptada ao ordenamento jurídico brasileiro, sob encomenda do ITI, pelos representantes da organização Creative Commons no Brasil, é a licença mais difundida e testada em diversos ordenamentos jurídicos e sua adoção de forma padronizada em âmbito governamental, salvo razoáveis exceções, é desejável para evitar a incompatibilidade e a complexificação dos diversos processos de licenciamento pela Administração Pública;
CONSIDERANDO que a GNU GPL permite a realização das premissas acima de forma adequada a uma série de princípios, objetivos e fundamentos previstos na Constituição da República e na Política Nacional de Informática, que dão esteio à contratação e ao licenciamento de programas de computador em regime livre pela Administração Pública no País, tais como os arts. 1º, caput e incisos I a IV, 3º, incisos, 4º, incisos I a IV e IX, 5º, caput e incisos IX, XIII, XXIII, XXXIII e LX, 37, caput e inciso XXI, 170, caput e incisos I, III, IV, VIII, 174, caput, 193, 205, 206, incisos II e III, 215, caput, 216, caput, incisos I a III, e §§ 1º a 3º, 218, caput e §§ 2º e 3º, 219 e 220, caput, da Constituição da República, e os arts. 2º, caput e incisos I, IV a VII e X e 4º, incisos I, IV e V, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984;
Resolve:
Art. 1º Os programas de computador descritos no Anexo I serão licenciados por este Instituto na forma prevista no Anexo II.
Art. 2º A publicação do hash dos programas descritos no Anexo I destina-se a identificá-los de forma potencialmente unívoca e a fortalecer a comprovação da titularidade originária deste Instituto sobre os mesmos.
Art. 3º Os programas estarão acessíveis no endereço http://www.iti.br, assinados digitalmente pelo Diretor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas do ITI, acompanhados dos respectivos códigos-fonte e de instrumento de licença nos termos previstos no Anexo II.
Art. 4º Ficam designados o Senhor RENATO DA SILVEIRA MARTINI, Diretor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas do ITI, e o Senhor JEAN CARLO RODRIGUES, Coordenador-Geral de Segurança da Informação do ITI, para procederem à manutenção de versão dos programas.
Art. 5º Ficam designados o Senhor MARCELO THOMPSON MELLO GUIMARÃES, Procurador-Chefe do ITI, e a Senhora RENATA CEDRAZ RAMOS, Procuradora-Chefe Substituta do ITI, para procederem à gestão e à proteção dos direitos autorais sobre os programas, de forma a preservar o regime livre de licenciamento dos mesmos e de suas eventuais derivações.
Art. 6º Os componentes dos programas que porventura tenham sido originariamente submetidos a regras de licenciamento diversas daquelas constantes do Anexo II deverão seguir os termos da licença originária, mas as derivações de titularidade do ITI, quando a licença originária permitir, ficam sujeitas aos termos do Anexo II.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO AMADEU DA SILVEIRA
ANEXO IOs Programas de Computador de que cuida esta Portaria são os seguintes:
i) Módulo PAM (Pluggable authentication module): sistema que viabiliza a troca do tradicional par "login e senha" pelo uso de um certificado digital, conferindo maior segurança à autenticação de usuários em uma rede de computadores e podendo ser um primeiro passo para a implantação de Gestão Eletrônica de Documentos (GED).
Dados Técnicos:
a) Nome do arquivo: Modulo_pam.tar.gz;
b) Hash: 2da1a564ba3aeaf2642a10bfe7cd41fae6e195bd;
c) Algoritmo: sha1.
ii) Chaveiro Eletrônico: sistema que permite ao usuário assinar e cifrar mensagens enviadas por correio eletrônico e possibilita o acesso a funcionalidades de programas de navegação em sítios na Internet que requeiram a utilização de serviços de certificação.
Dados Técnicos:
a) Nome do arquivo: Chaveiro.tar.gz;
b) Hash: f07416c4517cc959914286ddc867991c19cc82bf;
c) Algoritmo: sha1.
iii) Assinador: interface gráfica padrão KDE para assinatura e encriptação de um arquivo digital, que possibilita a execução de tradicionais tarefas de PKI, como gestão de chaves, LCRs etc. e permite a utilização de certificados digitais ICP-Brasil do Tipo A3 (armazenados em um cartão ou token e correspondentes a um par de chaves gerado nessas mídias).
Dados Técnicos:
a) Nome do arquivo: Assinador.tar.gz;
b) Hash: 5b8e73395ab091d62a0b5734e4010e01f10760c9;
c) Algoritmo: sha1.
ANEXO IILicença Pública Geral do GNU (GPL) [General Public License]
| This is an unofficial translation of the GNU General Public License into Portuguese. It was not published by the Free Software Foundation, and does not legally state the distribution terms for Software that uses the GNU GPL--only the original English text of the GNU GPL does that. However, we hope that this translation will help Portuguese speakers understand the GNU GPL better. Esta é uma tradução não-oficial da GNU General Public License para o Português. Ela não é publicada pela Free Software Foundation e não traz os termos de distribuição legal do Software que usa a GNU GPL -- estes termos estão contidos apenas no texto da GNU GPL original em inglês. No entanto, esperamos que esta tradução ajudará no melhor entendimento da GNU GPL em Português. |
Versão 2, Junho de 1991 Direitos Autorais Reservados © 1989, 1991 Free Software Foundation, Inc. 59 Temple Place, Suite [conjunto] 330, Boston, MA [Massachusetts] 02111-1307 USA [Estados Unidos da América]
É permitido a qualquer pessoa copiar e distribuir cópias sem alterações deste documento de licença, sendo vedada, entretanto, qualquer modificação.
Introdução
As licenças da maioria dos Softwares são elaboradas para suprimir sua liberdade de compartilhá-los e modificá-los. A Licença Pública Geral do GNU, ao contrário, visa garantir sua liberdade de compartilhar e modificar Softwares livres para assegurar que o Software seja livre para todos os seus usuários. Esta Licença Pública Geral é aplicável à maioria dos Softwares da Free Software Foundation [Fundação do Software Livre] e a qualquer outro programa cujos autores se comprometerem a usá-la. (Em vez dela, alguns outros Softwares da Free Software Foundation são cobertos pela Licença Pública Geral de Biblioteca do GNU). Você também poderá aplicá-la aos seus programas.
Quando falamos de Software livre, estamos nos referindo à liberdade, não ao preço. Nossas Licenças Públicas Gerais visam garantir que você tenha a liberdade de distribuir cópias de Software livre (e cobrar por isso se desejar), que receba código-fonte ou possa obtê-lo se desejar, que possa modificá-lo ou usar partes dele em novos programas livres; finalmente, que você tenha ciência de que pode fazer tudo isso.
Para proteger seus direitos, necessitamos fazer restrições que proíbem que alguém negue esses direitos a você ou que solicite que você renuncie a eles. Essas restrições se traduzem em determinadas responsabilidades que você deverá assumir, se for distribuir cópias do Software ou modificá-lo.
Por exemplo, se você distribuir cópias de algum desses programas, tanto gratuitamente como mediante uma taxa, você terá de conceder aos receptores todos os direitos que você possui. Você terá de garantir que, também eles, recebam ou possam obter o código-fonte. E você terá a obrigação de exibir a eles esses termos, para que eles conheçam seus direitos.
Protegemos seus direitos através de dois passos: (1) estabelecendo direitos autorais sobre o Software e (2) concedendo a você esta licença, que dá permissão legal para copiar, distribuir e/ou modificar o Software.
Além disso, para a proteção de cada autor e a nossa, queremos ter certeza de que todos entendam que não há nenhuma garantia para este Software livre. Se o Software for modificado por alguém e passado adiante, queremos que seus receptores saibam que o que receberam não é o original, de forma que quaisquer problemas introduzidos por terceiros não afetem as reputações dos autores originais.
Finalmente, qualquer programa livre é constantemente ameaçado por patentes de Software. Queremos evitar o risco de que redistribuidores de um programa livre obtenham individualmente licenças sob uma patente, tornando o programa, com efeito, proprietário. Para impedir isso, deixamos claro que qualquer patente deve ser licenciada para o uso livre por parte de qualquer pessoa ou, então, simplesmente não deve ser licenciada.
Os exatos termos e condições para cópia, distribuição e modificação seguem abaixo.
TERMOS E CONDIÇÕES PARA CÓPIA, DISTRIBUIÇÃO E MODIFICAÇÃO
0. Esta Licença se aplica a qualquer programa ou outra obra que contenha um aviso inserido pelo respectivo titular dos direitos autorais, informando que a referida obra pode ser distribuída em conformidade com os termos desta Licença Pública Geral. O termo "Programa", utilizado abaixo, refere-se a qualquer programa ou obra, e o termo "obras baseadas no Programa" significa tanto o Programa, como qualquer obra derivada nos termos da legislação de direitos autorais: isto é, uma obra contendo o Programa ou uma parte dele, tanto de forma idêntica como com modificações, e/ou traduzida para outra linguagem. (Doravante, o termo "modificação" inclui também, sem reservas, a tradução). Cada licenciado, doravante, será denominado "você".
Outras atividades que não a cópia, distribuição e modificação, não são cobertas por esta Licença; elas estão fora de seu escopo. O ato de executar o Programa não tem restrições e o resultado gerado a partir do Programa encontra-se coberto somente se seu conteúdo constituir uma obra baseada no Programa (independente de ter sido produzida pela execução do Programa). Na verdade, isto dependerá daquilo que o Programa faz.
1. Você poderá fazer cópias idênticas do código-fonte do Programa ao recebê-lo e distribui-las, em qualquer mídia ou meio, desde que publique, de forma ostensiva e adequada, em cada cópia, um aviso de direitos autorais (ou copyright) apropriado e uma notificação sobre a exoneração de garantia; mantenha intactas as informações, avisos ou notificações referentes a esta Licença e à ausência de qualquer garantia; e forneça a quaisquer outros receptores do Programa uma cópia desta Licença junto com o Programa.
Você poderá cobrar um valor pelo ato físico de transferir uma cópia, e você pode oferecer, se quiser, a proteção de uma garantia em troca de um valor.
2. Você poderá modificar sua cópia ou cópias do Programa ou qualquer parte dele, formando, dessa forma, uma obra baseada no Programa, bem como copiar e distribuir essas modificações ou obra, de acordo com os termos da Cláusula 1 acima, desde que você também atenda a todas as seguintes condições:
a. Você deve fazer com que os arquivos modificados contenham avisos, em destaque, informando que você modificou os arquivos, bem como a data de qualquer modificação.
b. Você deve fazer com que qualquer obra que você distribuir ou publicar, que no todo ou em parte contenha o Programa ou seja dele derivada, ou derivada de qualquer parte dele, seja licenciada como um todo sem qualquer custo para todos terceiros nos termos desta licença.
c. Se o programa modificado normalmente lê comandos interativamente quando executado, você deverá fazer com que ele, ao começar a ser executado para esse uso interativo em sua forma mais simples, imprima ou exiba um aviso incluindo o aviso de direitos autorais (ou copyright) apropriado, além de uma notificação de que não há garantia (ou, então, informando que você oferece garantia) e informando que os usuários poderão redistribuir o programa de acordo com essas condições, esclarecendo ao usuário como visualizar uma cópia desta Licença. (Exceção: se o Programa em si for interativo mas não imprimir normalmente avisos como esses, não é obrigatório que a sua obra baseada no Programa imprima um aviso).
Essas exigências se aplicam à obra modificada como um todo. Se partes identificáveis dessa obra não forem derivadas do Programa e puderem ser consideradas razoavelmente como obras independentes e separadas por si próprias, nesse caso, esta Licença e seus termos não se aplicarão a essas partes quando você distribui-las como obras separadas. Todavia, quando você distribui-las como parte de um todo que constitui uma obra baseada no Programa, a distribuição deste todo terá de ser realizada em conformidade com esta Licença, cujas permissões para outros licenciados se estenderão à obra por completo e, conseqüentemente, a toda e qualquer parte, independentemente de quem a escreveu.
Portanto, esta cláusula não tem a intenção de afirmar direitos ou contestar os seus direitos sobre uma obra escrita inteiramente por você; a intenção é, antes, de exercer o direito de controlar a distribuição de obras derivadas ou obras coletivas baseadas no Programa.
Além do mais, a simples agregação de outra obra que não seja baseada no Programa a ele (ou a uma obra baseada no Programa) em um volume de mídia ou meio de armazenamento ou distribuição, não inclui esta outra obra no âmbito desta Licença.
3. Você poderá copiar e distribuir o Programa (ou uma obra baseada nele, de acordo com a Cláusula 2) em código-objeto ou formato executável de acordo com os termos das Cláusulas 1 e 2 acima, desde que você também tome uma das providências seguintes:
a. Incluir o código-fonte correspondente completo, passível de leitura pela máquina, o qual terá de ser distribuído de acordo com as Cláusulas 1 e 2 acima, em um meio ou mídia habitualmente usado para intercâmbio de Software; ou,
b. Incluir uma oferta por escrito, válida por pelo menos três anos, para fornecer a qualquer terceiro, por um custo que não seja superior ao seu custo de fisicamente realizar a distribuição da fonte, uma cópia completa passível de leitura pela máquina, do código-fonte correspondente, a ser distribuído de acordo com as Cláusulas 1 e 2 acima, em um meio ou mídia habitualmente usado para intercâmbio de Software; ou,
c. Incluir as informações recebidas por você, quanto à oferta para distribuir o código-fonte correspondente. (Esta alternativa é permitida somente para distribuição não-comercial e apenas se você tiver recebido o programa em código-objeto ou formato executável com essa oferta, de acordo com a letra b, acima).
O código-fonte de uma obra significa o formato preferencial da obra para que sejam feitas modificações na mesma. Para uma obra executável, o código-fonte completo significa o código-fonte inteiro de todos os módulos que ela contiver, mais quaisquer arquivos de definição de interface associados, além dos scripts usados para controlar a compilação e instalação do executável. Entretanto, como uma exceção especial, o código-fonte distribuído não precisa incluir nada que não seja normalmente distribuído (tanto no formato fonte como no binário) com os componentes principais (compilador, kernel e assim por diante) do sistema operacional no qual o executável é executado, a menos que este componente em si acompanhe o executável.
Se a distribuição do executável ou código-objeto for feita mediante a permissão de acesso para copiar, a partir de um local designado, então, a permissão de acesso equivalente para copiar o código-fonte a partir do mesmo local será considerada como distribuição do código-fonte, mesmo que os terceiros não sejam levados a copiar a fonte junto com o código-objeto.
4. Você não poderá copiar, modificar, sublicenciar ou distribuir o Programa, exceto conforme expressamente estabelecido nesta Licença. Qualquer tentativa de, de outro modo, copiar, modificar, sublicenciar ou distribuir o Programa será inválida, e automaticamente rescindirá seus direitos sob esta Licença. Entretanto, terceiros que tiverem recebido cópias ou direitos de você de acordo esta Licença não terão suas licenças rescindidas, enquanto estes terceiros mantiverem o seu pleno cumprimento.
5. Você não é obrigado a aceitar esta Licença, uma vez que você não a assinou. Porém, nada mais concede a você permissão para modificar ou distribuir o Programa ou respectivas obras derivativas. Tais atos são proibidos por lei se você não aceitar esta Licença. Conseqüentemente, ao modificar ou distribuir o Programa (ou qualquer obra baseada no Programa), você estará manifestando sua aceitação desta Licença para fazê-lo, bem como de todos os seus termos e condições para copiar, distribuir ou modificar o Programa ou obras nele baseadas.
6. Cada vez que você redistribuir o Programa (ou obra baseada no Programa), o receptor receberá, automaticamente, uma licença do licenciante original, para copiar, distribuir ou modificar o Programa, sujeito a estes termos e condições. Você não poderá impor quaisquer restrições adicionais ao exercício, pelos receptores, dos direitos concedidos por este instrumento. Você não tem responsabilidade de promover o cumprimento por parte de terceiros desta licença.
7. Se, como resultado de uma sentença judicial ou alegação de violação de patente, ou por qualquer outro motivo (não restrito às questões de patentes), forem impostas a você condições (tanto através de mandado judicial, contrato ou qualquer outra forma) que contradigam as condições desta Licença, você não estará desobrigado quanto às condições desta Licença. Se você não puder atuar como distribuidor de modo a satisfazer simultaneamente suas obrigações sob esta licença e quaisquer outras obrigações pertinentes, então, como conseqüência, você não poderá distribuir o Programa de nenhuma forma. Por exemplo, se uma licença sob uma patente não permite a redistribuição por parte de todos aqueles que tiverem recebido cópias, direta ou indiretamente de você, sem o pagamento de royalties, então, a única forma de cumprir tanto com esta exigência quanto com esta licença será deixar de distribuir, por completo, o Programa.
Se qualquer parte desta Cláusula for considerada inválida ou não executável, sob qualquer circunstância específica, o restante da cláusula deverá continuar a ser aplicado e a cláusula, como um todo, deverá ser aplicada em outras circunstâncias.
Esta cláusula não tem a finalidade de induzir você a infringir quaisquer patentes ou direitos de propriedade, nem de contestar a validade de quaisquer reivindicações deste tipo; a única finalidade desta cláusula é proteger a integridade do sistema de distribuição do Software livre, o qual é implementado mediante práticas de licenças públicas. Muitas pessoas têm feito generosas contribuições à ampla gama de Software distribuído através desse sistema, confiando na aplicação consistente deste sistema; cabe ao autor/doador decidir se deseja distribuir Software através de qualquer outro sistema e um licenciado não pode impor esta escolha.
Esta cláusula visa deixar absolutamente claro o que se acredita ser uma conseqüência do restante desta Licença.
8. Se a distribuição e/ou uso do Programa for restrito em determinados países, tanto por patentes ou por interfaces protegidas por direito autoral, o titular original dos direitos autorais que colocar o Programa sob esta Licença poderá acrescentar uma limitação geográfica de distribuição explícita excluindo esses países, de modo que a distribuição seja permitida somente nos países ou entre os países que não foram excluídos dessa forma.
Nesse caso, esta Licença passa a incorporar a limitação como se esta tivesse sido escrita no corpo desta Licença.
9. A Free Software Foundation poderá de tempos em tempos publicar novas versões e/ou versões revisadas da Licença Pública Geral. Essas novas versões serão semelhantes em espírito à presente versão, mas podem diferenciar-se, porém, em detalhe, para tratar de novos problemas ou preocupações.
Cada versão recebe um número de versão distinto. Se o Programa especificar um número de versão desta Licença que se aplique a ela e a "qualquer versão posterior", você terá a opção de seguir os termos e condições tanto daquela versão como de qualquer versão posterior publicada pela Free Software Foundation. Se o Programa não especificar um número de versão desta Licença, você poderá escolher qualquer versão já publicada pela Free Software Foundation.
10. Se você desejar incorporar partes do Programa em outros programas livres cujas condições de distribuição sejam diferentes, escreva ao autor solicitando a respectiva permissão. Para Software cujos direitos autorais sejam da Free Software Foundation, escreva para ela; algumas vezes, abrimos exceções para isso. Nossa decisão será guiada pelos dois objetivos de preservar a condição livre de todos os derivados de nosso Software livre e de promover o compartilhamento e reutilização de Software, de modo geral.
EXCLUSÃO DE GARANTIA
11. COMO O PROGRAMA É LICENCIADO SEM CUSTO, NÃO HÁ NENHUMA GARANTIA PARA O PROGRAMA, NO LIMITE PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL. EXCETO QUANDO DE OUTRA FORMA ESTABELECIDO POR ESCRITO, OS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS E/OU OUTRAS PARTES, FORNECEM O PROGRAMA "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA", SEM NENHUMA GARANTIA DE QUALQUER TIPO, TANTO EXPRESSA COMO IMPLÍCITA, INCLUINDO, DENTRE OUTRAS, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. O RISCO INTEGRAL QUANTO À QUALIDADE E DESEMPENHO DO PROGRAMA É ASSUMIDO POR VOCÊ. CASO O PROGRAMA CONTENHA DEFEITOS, VOCÊ ARCARÁ COM OS CUSTOS DE TODOS OS SERVIÇOS, REPAROS OU CORREÇÕES NECESSÁRIAS.
12. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, A MENOS QUE EXIGIDO PELA LEI APLICÁVEL OU ACORDADO POR ESCRITO, QUALQUER TITULAR DE DIREITOS AUTORAIS OU QUALQUER OUTRA PARTE QUE POSSA MODIFICAR E/OU REDISTRIBUIR O PROGRAMA, CONFORME PERMITIDO ACIMA, SERÁ RESPONSÁVEL PARA COM VOCÊ POR DANOS, INCLUINDO ENTRE OUTROS, QUAISQUER DANOS GERAIS, ESPECIAIS, FORTUITOS OU EMERGENTES, ADVINDOS DO USO OU IMPOSSIBILIDADE DE USO DO PROGRAMA (INCLUINDO, ENTRE OUTROS, PERDAS DE DADOS OU DADOS SENDO GERADOS DE FORMA IMPRECISA, PERDAS SOFRIDAS POR VOCÊ OU TERCEIROS OU A IMPOSSIBILIDADE DO PROGRAMA DE OPERAR COM QUAISQUER OUTROS PROGRAMAS), MESMO QUE ESSE TITULAR, OU OUTRA PARTE, TENHA SIDO ALERTADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DESSES DANOS.
FINAL DOS TERMOS E CONDIÇÕES
Como Aplicar Estes Termos para Seus Novos Programas
Se você desenvolver um programa novo e quiser que ele seja da maior utilidade possível para o público, o melhor caminho para obter isto é fazer dele um Software livre, o qual qualquer pessoa pode redistribuir e modificar sob os presentes termos.
Para fazer isto, anexe as notificações seguintes ao programa. É mais seguro anexá-las ao começo de cada arquivo-fonte, de modo a transmitir do modo mais eficiente a exclusão de garantia; e cada arquivo deve ter ao menos a linha de "direitos autorais reservados" e uma indicação de onde a notificação completa se encontra.
Direitos Autorais Reservados (c)
Este programa é Software livre; você pode redistribuí-lo e/ou modificá-lo sob os termos da Licença Pública Geral GNU conforme publicada pela Free Software Foundation; tanto a versão 2 da Licença, como (a seu critério) qualquer versão posterior.
Este programa é distribuído na expectativa de que seja útil, porém, SEM NENHUMA GARANTIA; nem mesmo a garantia implícita de COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. Consulte a Licença Pública Geral do GNU para mais detalhes.
Você deve ter recebido uma cópia da Licença Pública Geral do GNU junto com este programa; se não, escreva para a Free Software Foundation, Inc., no endereço 59 Temple Street, Suíte 330, Boston, MA 02111-1307 USA.
Inclua também informações sobre como contatar você por correio eletrônico e por meio postal.
Se o programa for interativo, faça com que produza uma pequena notificação como esta, quando for iniciado em um modo interativo:
Versão 69 do Gnomovision, Direitos Autorais Reservados (c) ano nome do autor. O Gnomovision NÃO POSSUI QUALQUER TIPO DE GARANTIA; para detalhes, digite show w. Este é um Software livre e você é bem-vindo para redistribuí-lo sob certas condições; digite show c para detalhes.
Os comandos hipotéticos show w e show c devem mostrar as partes apropriadas da Licença Pública Geral. Naturalmente, os comandos que você utilizar poderão ter outras denominações que não show w e show c; eles poderão até ser cliques do mouse ou itens de um menu - o que for adequado ao seu programa.
Você também pode solicitar a seu empregador (se você for um programador) ou sua instituição acadêmica, se for o caso, para assinar uma "renúncia de direitos autorais" sobre o programa, se necessário. Segue um exemplo; altere os nomes:
A Yoyodyne Ltda., neste ato, renuncia a todos eventuais direitos autorais sobre o programa Gnomovision' (que realiza passagens em compiladores), escrito por James Hacker.
1º de abril de 1989, Ty Coon, Presidente
Esta Licença Pública Geral não permite a incorporação do seu programa a programas proprietários. Se seu programa é uma biblioteca de sub-rotinas, você poderá considerar ser mais útil permitir a ligação de aplicações proprietárias à sua biblioteca. Se isso é o que você deseja fazer, utilize a Licença Pública Geral de Biblioteca do GNU, ao invés desta Licença.