Portaria GS/SEMUT nº 41 de 02/06/2005

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 out 2005

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições, com base no que dispõe o artigo 178 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Modelo de Certidão Positiva Com Efeito de Negativa de Imóvel Específico, de requerimento e emissão via internet, para os seguintes procedimentos, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

I - transferência de propriedade ou titularidade de domínio útil;

II - aforamento inicial;

III - desmembramento de imóvel;

IV - remembramento ou união de imóvel;

V - investidura compreendendo cordeamento e incorporação de área;

VI - expedição de segunda via de carta de aforamento;

VII - licenciamento de obras.

Art. 2º A expedição da Certidão mencionada no artigo 1º desta Portaria obedece a regra expressa nos artigos 151, VI e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 104 de 10 de janeiro de 2001, combinado com o artigo 3º da Lei Complementar nº 10, de 26 de julho de 1996 e artigo 23, da Lei Complementar nº 050, de 29 de dezembro de 2003 e Portaria nº 031/2001-GS/SEMUT, de 04 de maio de 2001.

Art. 3º A Certidão emitida na forma do art. 1º desta Portaria, deve obrigatoriamente ter conferida a sua autenticidade pelo agente recebedor através do endereço eletrônico http://www.natal.rngov.br/semut.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA GORETE DE ARAÚJO CAVALCANTI

Secretária Municipal de Tributação

ANEXO ÚNICO

Certidão Positiva Com Efeito de Negativa Nº 99.999
DE IMÓVEL ESPECÍFICO

Certificamos que, até a presente data, constam débitos tributários para com a Fazenda Municipal, com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, VI da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), alterado pela Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001.
Certidão expedida nos termos do art. 23, da Lei Complementar nº 050, de 29 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 205 e 206, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e Portaria nº 999/2005-GS/SEMUT, de 99 de maio de 2005.
Emitida em 99.99.9999 às 99:99:99 horas e VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS.
A autenticidade desta cer tidão deverá ser conferida via internet no site http://www.natal.rn.gov.br/semut, pelo agente recebedor.
Código de Validação: XXXXX99999
CERTIDÃO EMITIDA PELA INTERNET Nº 99.999
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO DO NATAL