Portaria SA/CCPR nº 41 de 28/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Executiva do Programa Bolsa Família - Unidade Orçamentária 20.127.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do artigo 1º da Portaria 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2004 e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir Transferências a Estados e ao Distrito Federal e Transferências a Municípios, no âmbito da ação Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Executiva do Programa Bolsa Família - Unidade Orçamentária 20.127.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Executiva do Programa Bolsa Família           
08.845.1335.0060.0004 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Nacional 90 01790 19.000.000,00 
        TOTAL 19.000.000,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
            R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Executiva do Programa Bolsa Família           
08.845.1335.0060.0004 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Nacional 30 0179 4.000.000,00 
    40 0179 15.000.000,00 
        TOTAL 19.000.000,00