Portaria CAPES nº 41 de 26/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2004
Reajusta o valor das bolsas de pós-graduação, nos níveis de mestrado, doutorado e professor visitante, pagas pela Capes no país.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do artigo 20, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, resolve:
Art. 1º Reajustar o valor das bolsas de pós-graduação, nos níveis de mestrado, doutorado e professor visitante, pagas pela Capes no país, conforme tabela anexa a esta Portaria.
Art. 2º Não serão objeto de reajuste:
I - bolsas de estudo do Programa de Absorção Temporária de Doutores - PRODOC; e
II - recursos de fomento destinados aos programas de pós-graduação às Instituições de Ensino Superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2004.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXOValores das Bolsas de Estudo da Capes
MODALIDADE DE BOLSA | VALOR R$ | VALOR ATUAL* R$ |
724,52 | 855,00 | |
Bolsas de Doutorado | 1.072,89 | 1267,00 |
Bolsas de Professor Visitante | 2.218,56 | 3.000,00 |
*Com efeito financeiro a partir de 1º de março de 2004