Portaria CAPES nº 41 de 26/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2004

Reajusta o valor das bolsas de pós-graduação, nos níveis de mestrado, doutorado e professor visitante, pagas pela Capes no país.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do artigo 20, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, resolve:

Art. 1º Reajustar o valor das bolsas de pós-graduação, nos níveis de mestrado, doutorado e professor visitante, pagas pela Capes no país, conforme tabela anexa a esta Portaria.

Art. 2º Não serão objeto de reajuste:

I - bolsas de estudo do Programa de Absorção Temporária de Doutores - PRODOC; e

II - recursos de fomento destinados aos programas de pós-graduação às Instituições de Ensino Superior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2004.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

Valores das Bolsas de Estudo da Capes

MODALIDADE DE BOLSA VALOR R$ VALOR ATUAL* R$ 
724,52 855,00 
Bolsas de Doutorado 1.072,89 1267,00 
Bolsas de Professor Visitante 2.218,56 3.000,00 

*Com efeito financeiro a partir de 1º de março de 2004