Portaria GSIPR nº 41 de 17/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2004
Designa os órgãos com representação no Grupo Técnico que estudará a constituição de uma Escola de Inteligência Federal.
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico (GT) que estudará a constituição de uma Escola de Inteligência Federal, tendo como objetivos, entre outros, analisar vantagens e óbices para o seu estabelecimento e elaborar proposta de uma estrutura organizacional.
Parágrafo único. O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, por meio do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;
II - Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;
III - Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, da Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
IV - Ministério das Relações Exteriores, por meio da Coordenação-Geral de Combate aos Ilícitos Transnacionais da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos;
V - Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria-Executiva do Conselho de Controle Atividades Financeiras, da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do Brasil;
VI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR, por meio da Agência Brasileira de Inteligência e da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais; e
VII - Controladoria-Geral da União;
Art. 2º A coordenação do GT caberá ao representante do GSI/PR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX