Portaria SAIA nº 41 de 04/05/2004

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 mai 2004

O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XV, do Decreto nº 7.532/78 de 13 de marco de 1978, e

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o índice de cobertura vacinal contra a Febre Aftosa e pelo fato de termos de adaptar o nosso calendário ao praticado pelos Estados de Alagoas e Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a primeira etapa de vacinação e comercialização de vacina contra a Febre Aftosa até o dia 15 de maio de 2004, como também fica prorrogada até o dia 25 de maio do corrente a comprovação da respectiva vacinação.

Art. 2º O não cumprimento desta determinação sujeitará os infratores às penalidades prevista em lei.

A presente Portaria terá vigência a partir de sua publicação e seus efeitos retroagirão ao dia 30 de abril de 2004.

FRANCISCO DE ASSIS QUINTANS

Secretário