Portaria Gabin nº 41 de 16/02/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 fev 2004
Dispõe sobre o registro de inventário que será entregue pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados juntamente com o arquivo do Convênio 57/95.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 260 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados ficam obrigados a entregar, anualmente, o registro de inventário, juntamente com o arquivo do convênio 57/95-Sintegra do mês de fevereiro, conforme layout abaixo;
ANEXO
Parágrafo único. Excepcionalmente, o registro de inventário do ano de 2004 será entregue em maio, juntamente com o arquivo referente às operações e prestações de abril.
Art. 2º Será gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
Parágrafo único. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
Art. 3º Será Informada a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.
Parágrafo único. Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;
Art. 4º Para a geração do registro, em conformidade com o layout estabelecido no Art 1º, devem ser consideradas as seguintes observações:
1 - O CAMPO 06. deve ser preenchido conforme tabela abaixo:
ANEXO
2 - CAMPO 07. Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
3 - CAMPO 08. Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual