Portaria SPC/MAPA nº 41 de 28/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003
Transfere recursos orçamentários/financeiros para a Embrapa a serem aplicados no Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café - PNP&D/Café, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, Programa 0350 - Desenvolvimento da Economia Cafeeira - Fonte: 0180 e 0150.
O Secretário de Produção e Comercialização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições previstas no art. 19, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, e tendo em vista a delegação de competência da Portaria MAPA nº 555, de 31 de outubro de 2001, publicada no DOU de 1º de novembro de 2001;
Considerando a necessidade de dar continuidade ao Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café PNP&D/Café (Processo MAPA nº 21000.004533/2001-20), com vistas à promoção tecnológica do agronegócio café no Brasil;
Considerando a descentralização do PNP&D/Café para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, mediante nota de crédito orçamentário e repasse correspondentes dos recursos financeiros integrantes do orçamento fiscal do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, conforme Portaria MAPA nº 548, de 2 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Transferir recursos orçamentários/financeiros para a Embrapa, a serem aplicados no Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café - PNP&D/Café, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, Programa 0350 - Desenvolvimento da Economia Cafeeira - Fonte: 0180 e 0150.
Art. 2º Para execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 5.820.000,00 (cinco milhões oitocentos e vinte mil reais), a ser liberado de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante desta Portaria, de acordo com as disponibilidades do FUNCAFÉ.
Art. 3º Ficam prorrogadas as disposições constantes da Portaria nº 548, de 2 de dezembro de 1999, até agosto de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
LINNEU DA COSTA LIMA