Portaria GS/SEMUT nº 41 de 16/04/2003

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 abr 2003

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial, com base no que dispõem o artigo 185 da Lei nº 3.882/1989 e § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 10/1996,

Resolve:

Art. 1º A Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal - CNDFM, regularmente expedida pela Secretaria Municipal de Tributação, tem validade de trinta (30) dias, contados da data de sua emissão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de maio de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

*Republicada por incorreção

MARIA GORETE DE ARAÚJO CAVALCANTI

Secretária Municipal De Tributação