Portaria SEDU nº 41 de 06/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2002

Aprova o Regimento Interno do Fórum de Acompanhamento da Agenda Comum para Melhoria da Circulação Urbana.

O Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º do art. 2º do Decreto de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre a criação e composição do Fórum de Acompanhamento da Agenda Comum para a Melhoria da Circulação Urbana, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum de Acompanhamento da Agenda Comum para Melhoria da Circulação Urbana, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OVIDIO DE ANGELIS

SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

FÓRUM DE ACOMPANHAMENTO DA AGENDA COMUM

PARA MELHORIA DA CIRCULAÇÃO URBANA

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1º O Fórum de Acompanhamento da Agenda Comum para Melhoria da Circulação Urbana, constituído por meio do Decreto Presidencial de 22 de maio de 2002, tem Sede em Brasília - DF, presidido pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, tendo as seguintes atribuições:

I - acompanhar, avaliar e propor ajustes nas ações relativas à Agenda Comum para Melhoria da Circulação Urbana, cuja proposta está contida no documento "Proposta para uma Política Nacional para o Transporte Urbano".

II - propor às instâncias governamentais competentes a adoção de instrumentos legais e administrativos necessários para implementação e ajustes da Agenda Comum para Melhoria da Circulação Urbana; e

III - identificar possíveis fontes de financiamento estáveis para investimentos no transporte urbano e promover a formulação de projetos adequados, tendo como prioridade o transporte coletivo urbano.

CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Fórum tem a seguinte composição:

I - um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, que o presidirá;

b) Secretaria de Desenvolvimento do Ministério dos Transportes;

c) Coordenação Geral do Programa de Acidentes no Trânsito, do Ministério dos Transportes;

d) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

e) Secretaria de Assuntos Internacionais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

f) Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça;

g) Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça;

h) Departamento Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça;

i) Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos, do Ministério do Meio Ambiente;

j) Secretaria de Energia, do Ministério de Minas e Energia;

k) Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego;

l) Coordenação do Programa de Prevenção de Acidentes e Doença dos Trabalhadores do Setor Transportes, do Ministério do Trabalho e Emprego;

m) Secretaria de Políticas e Tecnologia Industrial do Ministério da Ciência e Tecnologia;

n) Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Fazenda;

o) Caixa Econômica Federal, do Ministério da Fazenda;

p) Secretaria de Desenvolvimento da Produção, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

q) Secretaria de Tecnologia Industrial, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

r) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

s) Secretaria de Política de Saúde, do Ministério da Saúde.

II - o Presidente do Fórum poderá convidar, para compor o Fórum, representantes - um titular e um suplente - de instituições e organismos, cuja especialização possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos, em particular:

a) da Frente Parlamentar de Transporte Urbano da Câmara dos Deputados;

b) do Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Transporte;

c) do Fórum Nacional dos Secretários de Transporte e Trânsito Urbano;

d) da Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano - NTU;

e) da União Nacional do Transporte Público Alternativo - UNA;

f) de empresas operadoras metro-ferroviárias públicas e privadas;

g) do Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários - SIMEFRE;

h) da Associação Nacional dos Fabricantes de Carrocerias para Ônibus - FABUS;

i) da Associação Brasileira da Indústria Ferroviária - ABIFER;

j) da Associação Nacional dos Transportes Públicos - ANTP;

k) da Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes - ANPET; e

l) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

Art. 3º Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos governamentais serão indicados respectivamente, pelos Ministros de Estado.

Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, de instituições e organismos convidados serão indicados respectivamente, pelo seu dirigente maior.

Art. 4º O Fórum será presidido pelo Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.

§ 1º O Coordenador Geral do Grupo Executivo de Transporte Urbano, da SEDU/PR, substituirá o Presidente do Fórum em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Nas ausências simultâneas do Presidente e do seu substituto, a presidência será exercida por membro indicado pelo Fórum.

§ 3º O Presidente do Fórum terá direito a voto nominal e de desempate, se necessário.

§ 4º A freqüência será registrada no decorrer da reunião.

§ 5º Perderá o mandato, o membro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas no período de um ano, sem justificação.

§ 6º Em caso de vacância do representante, titular ou suplente, os respectivos Ministros de Estado ou dirigente maior providenciarão a sua imediata substituição.

CAPÍTULO III
ESTRUTURA

Art. 5º O Fórum possui a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Comissões Temáticas; e

IV - Secretaria Executiva

§ 1º As Comissões Temáticas serão criadas pelo plenário do Fórum e o seu Presidente as formalizará, por meio de Portaria Ministerial.

§ 2º Os Coordenadores das Comissões Temáticas serão escolhidos pelos seus membros, e designados pelo Presidente do Fórum.

§ 3º Os Secretários Executivos das Comissões Temáticas serão indicados pelo Presidente do Fórum.

§ 4º As Comissões Temáticas terão suas atuações voltadas para prestar assessoria técnica e oferecer suporte para a tomada de decisões do Fórum, sempre que solicitadas pelo mesmo, no que se refere às seguintes diretrizes gerais da PNTU:

a) Redução dos Impactos Negativos (Sociais, Econômicos e Ambientais) das Viagens Urbanas;

b) Modernização Tecnológica e Gerencial do Transporte Coletivo;

c) Modernização das Relações Institucionais entre Órgãos Gestores e Empresas Operadoras;

d) Melhoria da Qualidade do Transporte Coletivo e Urbano;

e) Financiamento do Transporte Coletivo Urbano;

f) Segurança no trânsito e transporte coletivo urbano.

§ 5º As Comissões Temáticas deverão ser compostas por profissionais de áreas afins, preferencialmente aqueles que participaram dos Comitês de elaboração das diretrizes da PNTU, e serão coordenadas por um representante da SEDU/PR.

CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES

Art. 6º O Fórum reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, em sua sede, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros, sempre com um mínimo de dez dias de antecedência.

§ 1º As reuniões serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário.

§ 2º Por deliberação do Plenário, as reuniões poderão ser realizadas fora de sua sede.

§ 3º A Secretaria Executiva do Fórum deverá enviar a pauta da reunião, no ato da sua convocação.

Art. 7º Qualquer pessoa presente na reunião terá direito a voz, pelo tempo que o Plenário estabelecer, por intermédio de:

I - pedido de inscrição ao Presidente do Fórum;

Parágrafo único. Após o exercício do direito de voz, a pessoa só poderá manifestar-se para esclarecer questão de fato, desde que autorizado pelo Presidente.

Art. 8º O Plenário reunir-se-á quando houver o quorum mínimo de metade mais um de seus membros efetivos, deliberando por maioria simples dos membros efetivos presentes.

Parágrafo único. Exige-se dois terços (2/3) de membros efetivos para deliberar sobre alterações no Regimento Interno e ajustes da Agenda Comum para Melhoria da Circulação Urbana.

Art. 9º As decisões do Fórum serão formalizadas em Resolução.

Art. 10. Cabe ao Plenário deliberar sobre:

I - assuntos encaminhados à sua apreciação, por meio da Presidência do Fórum;

II - procedimentos necessários à efetiva implementação, acompanhamento e avaliação da Política Nacional para o Transporte Urbano e da Agenda Comum para Melhoria da Circulação Urbana;

III - solicitação aos órgãos da administração pública e a entidades privadas, de estudos e pareceres sobre assuntos da Agenda Comum para Melhoria da Circulação Urbana; e

IV - apreciação e aprovação do Relatório Anual do Fórum.

§ 1º O plenário poderá propor ao Presidente do Fórum a criação ou dissolução de Comissões Temáticas e sua respectiva composição.

§ 2º Os assuntos urgentes, não apreciados pelas Comissões Temáticas, serão examinados pelo Plenário.

§ 3º As deliberações do Plenário serão tomadas por anotações explícitas, com contagem de votos a favor, votos contra, abstenções, todas mencionadas em atas.

Art. 11. Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Fórum, e, especificamente:

I - convocar e presidir as reuniões do Plenário;

II - coordenar o uso da palavra;

III - submeter a votação das matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os, sempre que necessário;

IV - assinar as deliberações do Fórum e as atas relativas ao seu cumprimento;

V - submeter à apreciação do Plenário o Relatório Anual do Fórum;

VI - decidir as questões de ordem;

VII - cumprir e fazer cumprir as resoluções emanadas do Fórum;

VIII - criar e dissolver Comissões Temáticas, por meio de Portaria Ministerial;

IX - propor Resoluções ao Plenário do Fórum;

X - indicar os Secretários Executivos das Comissões Temáticas;

XI - encaminhar aos órgãos públicos do Executivo e Legislativo, estudos, pareceres ou Resoluções do Fórum, objetivando a implementação da Política Nacional para o Transporte Urbano e da Agenda Comum para Melhoria da Circulação Urbana; e

XII - convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos ou empresas públicas e privadas, para participarem de reuniões ordinárias ou extraordinárias do Fórum.

Parágrafo único. O Presidente terá direito a voto nominal e de qualidade.

Art. 12. Aos membros do Fórum incumbe:

I - debater e votar a matéria em discussão;

II - aprovar as atas das reuniões;

III - solicitar informações, providências e esclarecimentos ao relator, às Comissões Temáticas, à mesa e ao órgão encarregado dos serviços de Secretaria Executiva;

IV - solicitar reexame de resolução aprovada em reunião anterior, quando esta contiver imprecisões ou inadequações técnicas, ou dubiedade de interpretação;

V - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;

VI - participar de Comissões Temáticas;

VII - executar atividades que lhe for atribuída pelo Presidente;

VIII - proferir declarações de voto e mencioná-las em ata, incluindo suas posições contrárias, caso julgue necessário;

IX - apresentar questões de ordem na reunião;

X - propor a criação e dissolução de Comissão Temática;

XI - convocar o seu suplente quando de impossibilidade de comparecimento às reuniões; e

XII - comunicar, à Secretaria Executiva do Fórum, da impossibilidade de comparecimento, mediante justificativa, com antecedência mínima de 24 horas.

Parágrafo único. Os membros suplentes terão direito a voz nas seções plenárias, somente tendo direito a voto quando em substituição do titular.

Art. 13. As atas, depois de aprovadas, serão transcritas em livro próprio.

Art. 14. A pauta das reuniões ordinárias será encaminhada, juntamente com a convocação da reunião, aos membros do Fórum com uma antecedência mínima de dez dias.

CAPÍTULO V
SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 15. Os serviços da Secretaria Executiva do Fórum serão executados pelo Grupo Executivo de Transporte Urbano - GTRAN, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR.

Art. 16. À Secretaria Executiva incumbe:

I - prestar o suporte administrativo necessário ao pleno funcionamento do Fórum;

II - criar as facilidades para o cumprimento das resoluções emanadas do Fórum;

III - preparar as atas das reuniões;

IV - enviar aos membros, com a antecedência mínima de dez dias, a pauta das reuniões;

V - dar ciência prévia aos membros do Fórum, dos produtos emanados das Comissões;

VI - preparar Relatório Anual do Fórum.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. As Comissões Temáticas terão seu funcionamento regulado por resolução do Fórum.

Art. 18. Os serviços prestados pelos membros do Fórum são considerados de interesse público relevante e não serão remunerados.

Art. 19. As despesas com deslocamento dos membros do Fórum serão custeadas com recursos próprios de suas respectivas entidades.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.

Art. 21. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.