Portaria CAT nº 41 de 25/05/2001
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mai 2001
Concede novo prazo para reapresentação da GIA do mês de referência junho/2000, na hipótese que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que uma expressiva quantidade de contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração do ICMS apresentou a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA do mês de referência junho de 2000 com inobservância do disposto no art. 24 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92, de 23.12.98, acrescentado pela Portaria CAT nº 46, de 28.06.00, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º O contribuinte enquadrado no regime periódico de apuração que apresentou a Guia de Apuração do ICMS do mês de referência junho de 2000 sem o preenchimento completo do quadro de informações econômico-fiscais, com os valores das operações e prestações realizadas no período de janeiro a junho de 2000 ou que até esta data não tenha efetuado tal correção, por meio de GIA substitutiva, poderá, excepcionalmente, reapresentar essa GIA até o próximo dia 08 de junho de 2001, observando-se o quanto segue:
I - para preenchimento e transmissão eletrônica da GIA deverá ser utilizado o programa "GIA 40 (versão 4.0)";
II - para fins de transmissão dos dados, o sistema de recepção da Secretaria da Fazenda não considerará essa GIA como substitutiva;
III - deverão ser repetidos os dados anteriormente fornecidos e preenchidos todos os demais dados do quadro de informações econômico-fiscais.
§ 1º - O contribuinte a que se refere o caput que deixar de reapresentar a GIA na forma estabelecida neste artigo ficará sujeito às penalidades previstas na alínea "b" do inciso VII do art. 527 do Regulamento do ICM S, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.00.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos casos de correção de erros ou alteração dos demais dados da GIA do período de referência junho de 2000, especialmente aqueles que objetivarem alteração do valor do ICMS a pagar, em relação aos quais deve ser apresentada GIA substitutiva.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.