Portaria SEFAZ nº 41 de 16/06/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 jun 1998

Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de sua atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos, baixada pela Portaria 036/97-Sefaz, de 05.08.97, o item a seguir, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária:

DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGUARDENTE
---
-
-
Agranel
Lt
900516
0,68

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.06.98.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de junho de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda