Portaria SEFAZ nº 41 de 16/06/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 jun 1998
Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de sua atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos, baixada pela Portaria 036/97-Sefaz, de 05.08.97, o item a seguir, para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária:
DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
AGUARDENTE | --- | - | - |
Agranel | Lt | 900516 | 0,68 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.06.98.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de junho de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda