Portaria MTP nº 4098 DE 15/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2022

Ret. - Altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

RETIFICAÇÃO - DOU de 29.12.2022

Na Portaria MTP nº 4.098, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 19.12.2022, seção 1, páginas 172/175:

Na linha 13 da tabela das multas administrativas com critérios fixos de cálculo, constante do Anexo I,

Onde se lê:

Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)  CLT, art. 402 ao 441  CLT, art. 434  R$ 408,25  Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Leia-se:

Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)  CLT, art. 402 ao 441  CLT, art. 434  R$ 408,25  Por menor irregular até o máximo de R$ R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Na linha 25 da tabela das multas administrativas com critérios fixos de cálculo, constante do Anexo I,

Onde se lê:

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos  Lei nº 6.224/1975, art. 3º  Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434  R$ 408,25  Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Leia-se:

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos  Lei nº 6.224/1975, art. 3º  Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434  R$ 408,25  Por menor irregular até o máximo de R$ R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Na linha 21 da tabela das multas administrativas com critérios variáveis de cálculo, constante do Anexo II,

Onde se lê:

FGTS - deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital  Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso V  Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 2º, "b"  R$ 10,79  R$ 107,92  Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

Leia-se:

FGTS - deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências anteriores à implantação do FGTS Digital  Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso V  Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 2º, "b"  R$ 10,79  R$ 107,92  Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

Na tabela "B) Tabela do Percentual Fixo (20%) Aplicável a Todas as Infrações", constante do Anexo III,

Onde se lê:

Base Legal 
Art. 3º-A, I, da Lei nº 6.321/1976
R$ 1.000,00

Leia-se:

Base Legal 
Art. 3º-A, I, da Lei nº 6.321/1976
R$ 10.000,00

Na tabela "C) Tabela em R$ de Gradação de Multas de Valor Variável Aplicável aos Critérios II e III", constante do Anexo III,

Onde se lê:

Base Legal 
Art. 3º-A, I, da Lei nº 6.321/1976
R$ 400,00 
R$ 800,00 
R$ 1.200,00 
R$ 1.600,00 
R$ 2.000,00

Leia-se:

Base Legal 
Art. 3º-A, I, da Lei nº 6.321/1976
R$ 4.000,00 
R$ 8.000,00 
R$ 12.000,00 
R$ 16.000,00 
R$ 20.000,00

Nas linhas 4 e 5 da tabela das multas administrativas com critérios variáveis de cálculo, parâmetros especiais de gradação, constante do Anexo IV,

Onde se lê:

Radialista  Lei nº 6.615/1978  Lei nº 6.615/1978, art. 27  R$ 115,66  R$ 1.156,64  R$ 57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei 
Artista  Lei nº 6.533/1978  Lei nº 6.533/1978, art. 33  R$ 115,66  R$ 1.156,64  R$ 57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei

Leia-se:

Radialista  Lei nº 6.615/1978  Lei nº 6.615/1978, art. 27  R$ 115,66  R$ 1.156,64  R$ 57,83 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei 
Artista  Lei nº 6.533/1978  Lei nº 6.533/1978, art. 33  R$ 115,66  R$ 1.156,64  R$ 57,83 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei