Portaria MTP nº 4098 DE 15/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2022
Ret. - Altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
RETIFICAÇÃO - DOU de 29.12.2022
Na Portaria MTP nº 4.098, de 15 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 19.12.2022, seção 1, páginas 172/175:
Na linha 13 da tabela das multas administrativas com critérios fixos de cálculo, constante do Anexo I,
Onde se lê:
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz) | CLT, art. 402 ao 441 | CLT, art. 434 | R$ 408,25 | Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Leia-se:
Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz) | CLT, art. 402 ao 441 | CLT, art. 434 | R$ 408,25 | Por menor irregular até o máximo de R$ R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Na linha 25 da tabela das multas administrativas com critérios fixos de cálculo, constante do Anexo I,
Onde se lê:
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos | Lei nº 6.224/1975, art. 3º | Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434 | R$ 408,25 | Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Leia-se:
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos | Lei nº 6.224/1975, art. 3º | Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434 | R$ 408,25 | Por menor irregular até o máximo de R$ R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Na linha 21 da tabela das multas administrativas com critérios variáveis de cálculo, constante do Anexo II,
Onde se lê:
FGTS - deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital | Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso V | Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 2º, "b" | R$ 10,79 | R$ 107,92 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
Leia-se:
FGTS - deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências anteriores à implantação do FGTS Digital | Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 1º, inciso V | Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 2º, "b" | R$ 10,79 | R$ 107,92 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
Na tabela "B) Tabela do Percentual Fixo (20%) Aplicável a Todas as Infrações", constante do Anexo III,
Onde se lê:
Base Legal |
Art. 3º-A, I, da Lei nº 6.321/1976. |
R$ 1.000,00 |
Leia-se:
Base Legal |
Art. 3º-A, I, da Lei nº 6.321/1976. |
R$ 10.000,00 |
Na tabela "C) Tabela em R$ de Gradação de Multas de Valor Variável Aplicável aos Critérios II e III", constante do Anexo III,
Onde se lê:
Base Legal |
Art. 3º-A, I, da Lei nº 6.321/1976. |
R$ 400,00 |
R$ 800,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 2.000,00 |
Leia-se:
Base Legal |
Art. 3º-A, I, da Lei nº 6.321/1976. |
R$ 4.000,00 |
R$ 8.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 16.000,00 |
R$ 20.000,00 |
Nas linhas 4 e 5 da tabela das multas administrativas com critérios variáveis de cálculo, parâmetros especiais de gradação, constante do Anexo IV,
Onde se lê:
Radialista | Lei nº 6.615/1978 | Lei nº 6.615/1978, art. 27 | R$ 115,66 | R$ 1.156,64 | R$ 57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei |
Artista | Lei nº 6.533/1978 | Lei nº 6.533/1978, art. 33 | R$ 115,66 | R$ 1.156,64 | R$ 57,02 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei |
Leia-se:
Radialista | Lei nº 6.615/1978 | Lei nº 6.615/1978, art. 27 | R$ 115,66 | R$ 1.156,64 | R$ 57,83 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei |
Artista | Lei nº 6.533/1978 | Lei nº 6.533/1978, art. 33 | R$ 115,66 | R$ 1.156,64 | R$ 57,83 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei |