Portaria MDIC nº 4094 DE 23/11/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2020
Reabilitação à fruição de incentivo fiscal de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
O Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e
Considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.010156/2020-41, de 27 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reabilitar, nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa Fibersul Fibra Óptica e Acessórios Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº 05.663.722/0001-40, à fruição do benefício fiscal de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, mediante a retomada da vigência das seguintes Portarias Interministeriais:
I - Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 815, de 12 de novembro de 2012, publicada no DOU de 16 de novembro de 2012;
II - Portaria Interministerial MCTIC/ME nº 3.394, de 24 de julho de 2019, publicada no DOU de 31de janeiro de 2020; e
III - Portaria Interministerial MCTIC/ME nº 5.408, de 07 de novembro de 2019, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2020.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 3.270, de 04 de setembro de 2020, publicada em 09 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR