Portaria MS nº 4.094 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2010

Habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.072/GM/MS, de 22 de dezembro de 2008, que estabelece incentivo financeiro ao Município de Teixeira de Freitas (BA), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência;

Considerando a Portaria nº 3.206/GM/MS, de 20 de outubro de 2010, que destina recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Teixeira de Freitas (BA); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Habilitar a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Teixeira de Freitas (BA), conforme especificado a seguir:

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB)  Central de Regulação  Chassi/Placa  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual  
Teixeira de Freitas (BA)     01     R$ 49.000,00  R$ 588.000,00  
Ibirapuã (BA)  01  93W245G34A2049914  AVI 0000 R$ 12.500,00  
R$ 150.000,00  

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos), do valor anual descrito no art. 1º, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, COM UM TOTAL DE 406.774 (IBGE 2009) DE HABITANTES

Nº  MUNICÍPIO 
1  Teixeira de Freitas  
2  Alcobaça  
3  Caravelas  
4  Ibirapuã  
5  Itamaraju  
6  Itanhém  
7  Jucuruçu  
8  Lajedão  
9  Medeiros Neto  
10  Mucuri  
11  Nova Viçosa  
12  Prado  
13  Vereda