Portaria MS nº 4.092 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2010

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de maio de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul (RS); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB)  CHASSI  PLACA  Competência a partir de:  Valor do Repasse Mensal  Valor do Repasse Anual  
Cachoeira do Sul  01  93W245G34A2049815  IQT3275  Setembro/2010  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
Caibaté  01  93W245G34A2053002  IQW0340  Outubro/2010  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
Palmitinho  01  93W245G34A2054236  IQW0385  Setembro/2010  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
Barros Cassal  01  93W245G34A2053867  IQW0292  Outubro/2010  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
Tenente Portela  01  93W245G34A2053587  IQW0317  Outubro/2010  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00 
Venâncio Aires  01  93W245G34A2049832  IQT4509  Outubro/2010 R$ 12.500,00  R$ 150.000,00  

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos), do valor anual descrito no art. 1º, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MEDICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, COM UM TOTAL DE 192.717 (IBGE 2009) DE HABITANTES.

Nº  MUNICÍPIO 
1  Cachoeira do Sul  
2  Caibaté  
3  Palmitinho  
4  Barros Cassal  
5  Tenente Portela  
6  Venâncio Aires