Portaria SUT nº 409 DE 28/07/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jul 2021
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de agosto de 2021.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI-E-04/0058/000123/2021,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 02 a 08 de agosto de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 195,5000;
II - café conillon: US$ 104,5000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de julho 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação