Portaria MS nº 409 de 08/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2012

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológica (CEO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),

Resolve:

Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO 
AM  1303809  São Gabriel da Cachoeira  2011964  Municipal  II 

Art. 2º Habilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO 
AM  1303809  São Gabriel da Cachoeira  5548543  Municipal  II 

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA