Portaria SEFAZ nº 409 DE 03/07/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jul 2012
Estabelece prazo para cancelamento, "ex officio", da inscrição de contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE pela falta de envio da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC ou da Escrituração Fiscal Digital - EFD, ou ainda pela falta de Recolhimento do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 165, incisos VIII e IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Estabelece:
Art. 1º. O contribuinte do ICMS inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE que deixar de enviar a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC ou a Escrituração Fiscal Digital - EFD, ou ainda não tiver efetuado qualquer recolhimento de ICMS, por período consecutivo igual ou superior a um ano, considerando a data em que for constatado o fato, terá sua inscrição cancelada "ex-officio” pela Administração Tributária da SEFAZ.
Art. 2º. O disposto no art. 1º atende ao que dispõe o art. 165, incisos VIII e IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de julho de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda