Portaria CGZA nº 409 de 26/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Pernambuco, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado de Pernambuco, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.

O abacaxizeiro produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.

A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível a ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 18 meses.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio para o cultivo do abacaxi no Estado do Pernambuco, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se o Índice Hídrico (Ih) e a Temperatura Média Anual (Ta).

Foi realizado o balanço hídrico da cultura e obtidos os índices hídricos, que relacionam os excedentes e as deficiências hídricas, com os valores da evapotranspiração potencial estimados para uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

• Ih> -5;

• Ta> 22ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do abacaxi, em condições de baixo risco, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

Os municípios com condições hídricas insatisfatórias para cultivo em regime de sequeiro, mas que apresentaram temperatura média anual maior que 22ºC, foram indicados para o cultivo com o uso de irrigação suplementar.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado de Pernambuco, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1 - Cultivo de sequeiro e ou irrigado:

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO  
CULTIVO DE SEQUEIRO  CULTIVO IRRIGADO 
Abreu e Lima  07 a 21  01 a 36 
Água Preta  07 a 21  01 a 36 
Aliança  07 a 21  01 a 36 
Amaraji  07 a 21  01 a 36 
Angelim  07 a 15  01 a 36 
Araçoiaba  07 a 21  01 a 36 
Barra de Guabiraba  07 a 15  01 a 36 
Barreiros  07 a 21  01 a 36 
Belém de Maria  07 a 21  01 a 36 
Bom Jardim  07 a 15  01 a 36 
Bonito  07 a 15  01 a 36 
Brejão  07 a 15  01 a 36 
Buenos Aires  07 a 21  01 a 36 
Cabo de Santo Agostinho  07 a 21  01 a 36 
Camaragibe  07 a 21  01 a 36 
Camocim de São Félix  07 a 15  01 a 36 
Camutanga  07 a 21  01 a 36 
Canhotinho  07 a 15  01 a 36 
Carpina  07 a 21  01 a 36 
Catende  07 a 21  01 a 36 
Chã de Alegria  07 a 21  01 a 36 
Chã Grande  07 a 21  01 a 36 
Condado  07 a 21  01 a 36 
Correntes  07 a 15  01 a 36 
Cortês  07 a 21  01 a 36 
Escada  07 a 21  01 a 36 
Feira Nova  07 a 15  01 a 36 
Ferreiros  07 a 21  01 a 36 
Gameleira  07 a 21  01 a 36 
Garanhuns  07 a 15  01 a 36 
Glória do Goitá  07 a 21  01 a 36 
Goiana  07 a 21  01 a 36 
Gravatá  07 a 15  01 a 36 
Igarassu  07 a 21  01 a 36 
Ilha de Itamaracá  07 a 21  01 a 36 
Ipojuca  07 a 21  01 a 36 
Itambé  07 a 21  01 a 36 
Itapissuma  07 a 21  01 a 36 
Itaquitinga  07 a 21  01 a 36 
Jaboatão dos Guararapes  07 a 21  01 a 36 
Jaqueira  07 a 21  01 a 36 
Joaquim Nabuco  07 a 21  01 a 36 
Lagoa do Carro  07 a 21  01 a 36 
Lagoa do Itaenga  07 a 21  01 a 36 
Lagoa do Ouro  07 a 15  01 a 36 
Lagoa dos Gatos  07 a 15  01 a 36 
Limoeiro  07 a 15  01 a 36 
Macaparana  07 a 21  01 a 36 
Machados  07 a 15  01 a 36 
Maraial  07 a 21  01 a 36 
Moreno  07 a 21  01 a 36 
Nazaré da Mata  07 a 21  01 a 36 
Olinda  07 a 21  01 a 36 
Orobó  07 a 15  01 a 36 
Palmares  07 a 21  01 a 36 
Palmeirina  07 a 15  01 a 36 
Paudalho  07 a 21  01 a 36 
Paulista  07 a 21  01 a 36 
Pombos  07 a 21  01 a 36 
Primavera  07 a 21  01 a 36 
Recife  07 a 21  01 a 36 
Ribeirão  07 a 21  01 a 36 
Rio Formoso  07 a 21  01 a 36 
Sairé  07 a 15  01 a 36 
São Benedito do Sul  07 a 21  01 a 36 
São João  07 a 15  01 a 36 
São José da Coroa Grande  07 a 21  01 a 36 
São Lourenço da Mata  07 a 21  01 a 36 
São Vicente Ferrer  07 a 15  01 a 36 
Sirinhaém  07 a 21  01 a 36 
Tamandaré  07 a 21  01 a 36 
Terezinha  07 a 15  01 a 36 
Timbaúba  07 a 21  01 a 36 
Tracunhaém  07 a 21  01 a 36 
Vicência  07 a 21  01 a 36 
Vitória de Santo Antão  07 a 21  01 a 36 
Xexéu  07 a 21  01 a 36 

5.2 - Cultivo somente com irrigação:

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE PLANTIO 
Afogados da Ingazeira  01 a 36 
Afrânio  01 a 36 
Agrestina  01 a 36 
Águas Belas  01 a 36 
Alagoinha  01 a 36 
Altinho  01 a 36 
Araripina  01 a 36 
Arcoverde  01 a 36 
Belém de São Francisco  01 a 36 
Belo Jardim  01 a 36 
Betânia  01 a 36 
Bezerros  01 a 36 
Bodocó  01 a 36 
Bom Conselho  01 a 36 
Brejinho  01 a 36 
Brejo da Madre de Deus  01 a 36 
Buíque  01 a 36 
Cabrobó  01 a 36 
Cachoeirinha  01 a 36 
Calçado  01 a 36 
Calumbi  01 a 36 
Carnaíba  01 a 36 
Carnaubeira da Penha  01 a 36 
Caruaru  01 a 36 
Casinhas  01 a 36 
Cedro  01 a 36 
Cumaru  01 a 36 
Cupira  01 a 36 
Custódia  01 a 36 
Dormentes  01 a 36 
Exu  01 a 36 
Flores  01 a 36 
Floresta  01 a 36 
Frei Miguelinho  01 a 36 
Granito  01 a 36 
Iati  01 a 36 
Ibimirim  01 a 36 
Ibirajuba  01 a 36 
Iguaraci  01 a 36 
Inajá  01 a 36 
Ingazeira  01 a 36 
Ipubi  01 a 36 
Itacuruba  01 a 36 
Itaíba  01 a 36 
Itapetim  01 a 36 
Jataúba  01 a 36 
Jatobá  01 a 36 
João Alfredo  01 a 36 
Jucati  01 a 36 
Jupi  01 a 36 
Jurema  01 a 36 
Lagoa Grande  01 a 36 
Lajedo  01 a 36 
Manari  01 a 36 
Mirandiba  01 a 36 
Moreilândia  01 a 36 
Orocó  01 a 36 
Ouricuri  01 a 36 
Panelas  01 a 36 
Parnamirim  01 a 36 
Passira  01 a 36 
Pedra  01 a 36 
Pesqueira  01 a 36 
Petrolândia  01 a 36 
Petrolina  01 a 36 
Poção  01 a 36 
Quipapá  01 a 36 
Quixaba  01 a 36 
Riacho das Almas  01 a 36 
Salgadinho  01 a 36 
Salgueiro  01 a 36 
Saloá  01 a 36 
Sanharó  01 a 36 
Santa Cruz  01 a 36 
Santa Cruz da Baixa Verde  01 a 36 
Santa Cruz do Capibaribe  01 a 36 
Santa Filomena  01 a 36 
Santa Maria da Boa Vista  01 a 36 
Santa Maria do Cambucá  01 a 36 
Santa Terezinha  01 a 36 
São Bento do Uma  01 a 36 
São Caitano  01 a 36 
São Joaquim do Monte  01 a 36 
São José do Belmonte  01 a 36 
São José do Egito  01 a 36 
Serra Talhada  01 a 36 
Serrita  01 a 36 
Sertânia  01 a 36 
Solidão  01 a 36 
Surubim  01 a 36 
Tabira  01 a 36 
Tacaimbó  01 a 36 
Tacaratu  01 a 36 
Taquaritinga do Norte  01 a 36 
Terra Nova  01 a 36 
Toritama  01 a 36 
Trindade  01 a 36 
Triunfo  01 a 36 
Tupanatinga  01 a 36 
Tuparetama  01 a 36 
Venturosa  01 a 36 
Verdejante  01 a 36 
Vertente do Lério  01 a 36 
Vertentes  01 a 36