Portaria SAF nº 409 de 02/12/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 dez 2008

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/015.802/2008,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso II do § 4º e no inciso I do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz CNPJ
Razão Social
01838723
PERDIGAO S/A

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2008.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização