Portaria STN nº 409 de 23/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2006

Emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA em 1º.02.2006, em conformidade com o que estabelecem o art. 184 da Constituição Federal e o Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 7 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 341.999 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e noventa e nove) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 29.760.752,98 (vinte e nove milhões, setecentos e sessenta mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e oito centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 059/06 a 069/06, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Situação 
1º.02.2006 87,02 5 anos 6% a.a. 6.909 Liberados 
1º.02.2006 87,02 15 anos 3% a.a. 65.799 Liberados 
1º.02.2006 87,02 15 anos 3% a.a. 193 Bloqueados 
1º.02.2006 87,02 20 anos 1% a.a. 269.098 Liberados 

Art. 2º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados na Solicitação de Lançamento/INCRA nº 069/06), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE