Portaria SE/MP nº 409 de 07/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2004

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, fixado por intermédio da Portaria nº 1.139/MP, de 30 de outubro de 2001.

O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 40, de 9 de março de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, fixado por intermédio da Portaria nº 1.139/MP, de 30 de outubro de 2001, para 105.659 (cento e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e nove) empregados.

Art. 2º Fica a ECT autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO