Portaria PGFN nº 409 de 24/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2002

Dispõe sobre a indenização de transporte devida a Procurador da Fazenda Nacional no efetivo exercício do cargo.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 19 de julho de 1997, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, com fundamento nos arts. 52 e 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, e na Portaria Normativa MP/SRH nº 8, de 7 de outubro de 1999, resolve baixar as seguintes instruções:

Art. 1º Fará jus à indenização de transporte o Procurador da Fazenda Nacional que, no efetivo exercício do cargo, após opção, condicionada ao interesse do serviço, realizar despesas com utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos inerentes às atribuições do cargo.

§ 1º Para esse fim, serão considerados somente os dias de efetivo exercício em serviços externos, vedado o cômputo das ausências e afastamentos, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício.

§ 2º Meio próprio de locomoção é o veículo automotor particular, utilizado à conta e risco do Procurador, de propriedade sua ou de terceiro.

§ 3º Serviço externo é a atividade executada fora da repartição de origem, no efetivo desempenho das atribuições do cargo, devidamente atestada pela chefia imediata.

Art. 2º A indenização de transporte, fixada atualmente no valor máximo diário de R$ 17,00 (dezessete reais), não será devida cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento, nem poderá ser incorporada aos vencimentos, remuneração, proventos ou pensões.

Art. 3º Para pagamento da indenização de transporte, adotar-se-á o seguinte procedimento:

a) o Procurador da Fazenda Nacional que atenda aos requisitos para concessão da indenização formulará opção (ANEXO I), dirigida ao Titular da Unidade onde esteja prestando os serviços, manifestando-se pela utilização de veículo particular, seu ou de terceiro, nos deslocamentos que vier a realizar em serviço;

b) aquiescendo, considerado o interesse da Administração, o Titular da Unidade manifestar-se-á de acordo, encaminhando o documento de opção à Chefia Imediata do beneficiário, para o fim de controle;

c) findo o mês, o beneficiário encaminhará à Chefia Imediata o Relatório de Atividades Externas (ANEXO II), especificando os serviços realizados, com os conseqüentes deslocamentos feitos com veículo próprio no período; e

d) o Titular da Unidade, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, encaminhará ao setor competente da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - GRA a Proposta de Concessão de Indenização de Transporte - PCIT (ANEXO III), relacionando todos os beneficiários da Unidade, para fim de inclusão no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Parágrafo único. Na hipótese de o requerente ser Procurador-Regional, Procurador-Chefe ou Procurador-Seccional, a opção deverá ser manifestada perante o Procurador-Geral, nos dois primeiros casos, e perante o Procurador-Chefe, no último.

Art. 4º Para os fins do disposto nesta portaria, recomenda-se aos Titulares das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional responsáveis pelo encaminhamento de pedidos de indenização de transporte ajustarem às reais necessidades do serviço a utilização dos meios de transporte oficial, disponíveis e que possam vir a ser disponibilizados, verificando a relação de custo-benefício, no interesse da Administração, além dos requisitos indispensáveis estabelecidos nas disposições legais e regulamentares pertinentes.

Parágrafo único. O ato de concessão praticado em desacordo com essas disposições, em especial com as constantes da Portaria Normativa MP/SRH nº 8, de 7 de outubro de 1999, estará sujeito à declaração de nulidade, cabendo à autoridade que disso tiver ciência determinar, de imediato, a apuração da irregularidade, por meio do procedimento adequado, com vistas à responsabilização e conseqüente aplicação de penalidade administrativa, bem como à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ALMIR MARTINS BASTOS

ANEXO I
FORMULÁRIO DE OPÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR
(Art. 4º, alínea a, da Portaria nº de de fevereiro de 2002)

UNIDADE DA PGFN:

Nº PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL OPÇÃO 
SIM NÃO 
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    

(Formulário-opção)

ANEXO II
RELATÓRIO DE ATIVIDADES EXTERNAS
(Art. 4º, alínea c, da Portaria nº de de fevereiro de 2002)

Nome:

Matrícula / MF: Matrícula SIAPE: Mês/ano:

DATA  SERVIÇOS EXTERNOS REALIZADOS (Descrição sumária)  VISTO/ CHEFE IMEDIATO  
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

Solicito indenização de transporte, tendo em vista os serviços externos realizados, conforme acima especificado. Declaro ter conhecimento do inteiro teor do Decreto nº 3.184, de 27.09.1999, e da Portaria Normativa MP/SRH nº 8, de 07.10.1999.  Em _____/ _____/ _____Assinatura e carimbo do Procurador Em _____/ _____/ _____ Assinatura e carimbo do Chefe Imediato

(Rel-ativ-externas)

ANEXO III
PROPOSTA DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
(Art. 4º, alínea d, da Portaria nº de de fevereiro de 2002)

UNIDADE DA PGFN:

Nº  Nome  Matrícula/MF  Matrícula/ SIAPE  
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    
    

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS SERVIÇOS: deslocamento ao Poder Judiciário para distribuição de petições iniciais, protocolização de documentos, manifestações nos autos, despachos com os Juízes.

Data:

Titular da Unidade/PGFN

Carimbo e Assinatura

(ind-transp-pcit)