Portaria MS nº 4.087 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2010

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 , e na forma definida nos incisos I, II e III, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581.0001 - Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Subtítulo Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTOS DO INCENTIVO

UF   MUNICIPIO   NU_SUBPROJETO  ESF  VALOR 
BA   BARREIRAS   13654405000110002  R$400.000,00 
BA   BARREIRAS   13654405000110003  R$200.000,00 
BA   SOBRADINHO   16444804000110002  R$200.000,00 
CE   QUITERIANOPOLIS   07551179000110003  R$200.000,00 
CE   ITATIRA   07963739000110006  R$200.000,00 
MA   SÃO LUIS   06307102000110004  R$400.000,00 
MG   MURIAE   17947581000110006  R$400.000,00 
PR   PATO BRANCO   80872476000109009  R$400.000,00 
PI   MIGUEL ALVES   06553614000110001  R$200.000,00 
PI   MIGUEL ALVES   06553614000110003  R$200.000,00 
SP   DRACENA   44880060000110005  R$200.000,00 
TO   PALMAS   24851511000110017  R$400.000,00 
TO   PALMAS   24851511000110018  R$400.000,00 
TO   PALMAS   24851511000110019  R$400.000,00 
TO   PALMAS   24851511000110021  R$400.000,00 
AC   RIO BRANCO   04034583000110005  R$400.000,00 
AC   RIO BRANCO   04034583000110008  R$400.000,00 
SC   BRAÇO DO NORTE   01349236000110001  R$200.000,00 
RS   VISTA ALEGRE DO PRATA   91566877000110001  R$200.000,00 
RS   CHAPADA   87613220000110001  R$200.000,00 
RS   PALMARES DO SUL   90836701000110001  R$200.000,00 
RS   SÃO JOSÉ DO HORTÂNCIO   92122753000110002  R$200.000,00 
RS   MATO CASTELHANO   92412808000110001  R$200.000,00 
BA   JUAZEIRO   13915632000110047  R$200.000,00 
BA   JUAZEIRO   13915632000110048  R$266.666,66 
MG   PAULISTAS   18307447000110002  R$200.000,00 
MG   CAMPOS GERAIS   11399269000110001  R$200.000,00 
MG   CAMPOS GERAIS   11399269000110002  R$200.000,00 
CE   GUAIUBA   12359535000109007  R$200.000,00 
AL   PIRANHAS   11197317000110003  R$200.000,00 
AL   PIRANHAS   11197317000110006  R$200.000,00 
PE   AGRESTINA   102256950001100-03  R$200.000,00 
PE   JOAO ALFREDO   10599648000110004  R$200.000,00 
SP   DRACENA   448800600001100-04  R$200.000,00 
MG   TIMÓTEO   19875020000110001  R$400.000,00