Portaria MJ nº 408 de 08/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2010
Constitui Grupo de Trabalho - GT de aperfeiçoamento de atividades operacionais de segurança dentro e fora dos estádios de futebol.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT de aperfeiçoamento de atividades operacionais de segurança dentro e fora dos estádios de futebol, com os seguintes objetivos:
I - Elaborar doutrina de combate a violência;
II - Identificar boas práticas de prevenção e repressão à violência;
III - Propor eventos de capacitação de agentes públicos que atuem nos estádios de futebol;
IV - Propor plano de aquisição de equipamentos de controle de distúrbios civis;
V - Articular parceria com os Estados e Federação que visem à prevenção da violência, especialmente com os estados de São Paulo, rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Bahia e Pernambuco.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário-Executivo e integrado por um representante das seguintes unidades:
I - Secretaria Executiva;
II - Gabinete do Ministro;
III - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
IV - Secretaria de Assuntos Legislativos;
V - Departamento de Polícia Federal, e
VI - Departamento de Policia Rodoviária Federal.
§ 1º Os membros do mencionado GT serão designados pelo Secretário Executivo.
§ 2º Sempre que se fizer necessário, serão convidados representantes de órgãos, redes e entidades do poder público, de profissionais de segurança pública e da sociedade civil para apresentarem subsídios ao Grupo de Trabalho.
Art. 3º O apoio técnico e administrativo para o desenvolvimento dos trabalhos ficará sob a coordenação do Gabinete do Ministro.
Art. 4º A participação nas atividades do GT será considerada de interesse público e não remunerada.
Art. 5º O GT deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data de sua instalação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO