Portaria MJ nº 408 de 08/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2010

Constitui Grupo de Trabalho - GT de aperfeiçoamento de atividades operacionais de segurança dentro e fora dos estádios de futebol.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT de aperfeiçoamento de atividades operacionais de segurança dentro e fora dos estádios de futebol, com os seguintes objetivos:

I - Elaborar doutrina de combate a violência;

II - Identificar boas práticas de prevenção e repressão à violência;

III - Propor eventos de capacitação de agentes públicos que atuem nos estádios de futebol;

IV - Propor plano de aquisição de equipamentos de controle de distúrbios civis;

V - Articular parceria com os Estados e Federação que visem à prevenção da violência, especialmente com os estados de São Paulo, rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Bahia e Pernambuco.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário-Executivo e integrado por um representante das seguintes unidades:

I - Secretaria Executiva;

II - Gabinete do Ministro;

III - Secretaria Nacional de Segurança Pública;

IV - Secretaria de Assuntos Legislativos;

V - Departamento de Polícia Federal, e

VI - Departamento de Policia Rodoviária Federal.

§ 1º Os membros do mencionado GT serão designados pelo Secretário Executivo.

§ 2º Sempre que se fizer necessário, serão convidados representantes de órgãos, redes e entidades do poder público, de profissionais de segurança pública e da sociedade civil para apresentarem subsídios ao Grupo de Trabalho.

Art. 3º O apoio técnico e administrativo para o desenvolvimento dos trabalhos ficará sob a coordenação do Gabinete do Ministro.

Art. 4º A participação nas atividades do GT será considerada de interesse público e não remunerada.

Art. 5º O GT deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data de sua instalação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO