Portaria CGZA nº 408 de 26/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado da Paraíba, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado da Paraíba, ano-safra 2010/2011', conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.

O abacaxizeiro produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.

A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível a ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 18 meses.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio para o cultivo do abacaxi no Estado da Paraíba, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se o Índice Hídrico (Ih) e a Temperatura Média Anual (Ta).

Foi realizado o balanço hídrico da cultura e obtidos os índices hídricos, que relacionam os excedentes e as deficiências hídricas, com os valores da evapotranspiração potencial estimados para uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

• Ih> -5;

• Ta> 22ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do abacaxi, em condições de baixo risco, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

Os municípios com condições hídricas insatisfatórias para cultivo em regime de sequeiro, mas que apresentaram temperatura média anual maior que 22ºC, foram indicados para o cultivo com o uso de irrigação suplementar.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado da Paraíba, as cultivares de abacaxi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1 - Cultivo de sequeiro e ou irrigado

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO  
CULTIVO DE SEQUEIRO  CULTIVO IRRIGADO 
Alagoa Grande  01 a 15  01 a 36 
Alagoa Nova  01 a 15  01 a 36 
Alagoinha  01 a 15  01 a 36 
Alhandra  01 a 18  01 a 36 
Araçagi  01 a 15  01 a 36 
Arara  01 a 15  01 a 36 
Areia  01 a 15  01 a 36 
Areial  01 a 15  01 a 36 
Baía da Traição  01 a 18  01 a 36 
Bananeiras  01 a 15  01 a 36 
Bayeux  01 a 18  01 a 36 
Belém  01 a 15  01 a 36 
Borborema  01 a 15  01 a 36 
Caaporã  01 a 18  01 a 36 
Cabedelo  01 a 18  01 a 36 
Capim  01 a 18  01 a 36 
Conde  01 a 18  01 a 36 
Cruz do Espírito Santo  01 a 18  01 a 36 
Cuité de Mamanguape  01 a 18  01 a 36 
Cuitegi  01 a 15  01 a 36 
Curral de Cima  01 a 18  01 a 36 
Duas Estradas  01 a 15  01 a 36 
Esperança  01 a 15  01 a 36 
Guarabira  01 a 15  01 a 36 
Itapororoca  01 a 18  01 a 36 
Jacaraú  01 a 18  01 a 36 
João Pessoa  01 a 18  01 a 36 
Juripiranga  01 a 18  01 a 36 
Lagoa de Dentro  01 a 15  01 a 36 
Lagoa Seca  01 a 15  01 a 36 
Lucena  01 a 18  01 a 36 
Mamanguape  01 a 18  01 a 36 
Marcação  01 a 18  01 a 36 
Mari  01 a 18  01 a 36 
Massaranduba  01 a 15  01 a 36 
Mataraca  01 a 18  01 a 36 
Matinhas  01 a 15  01 a 36 
Montadas  01 a 15  01 a 36 
Mulungu  01 a 15  01 a 36 
Pedras de Fogo  01 a 18  01 a 36 
Pedro Régis  01 a 18  01 a 36 
Pilões  01 a 15  01 a 36 
Pilõezinhos  01 a 15  01 a 36 
Pirpirituba  01 a 15  01 a 36 
Pitimbu  01 a 18  01 a 36 
Remígio  01 a 15  01 a 36 
Rio Tinto  01 a 18  01 a 36 
Santa Rita  01 a 18  01 a 36 
São Miguel de Taipu  01 a 18  01 a 36 
São Sebastião de Lagoa de Roça  01 a 15  01 a 36 
Sapé  01 a 18  01 a 36 
Serra da Raiz  01 a 15  01 a 36 
Serraria  01 a 15  01 a 36 
Sertãozinho  01 a 15  01 a 36 
Solânea  01 a 15 
01 a 36 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO  
CULTIVO DE SEQUEIRO CULLTIVO IRRIGADO  
Alagoa Grande  07 a 15  01 a 36 
Alagoa Nova  07 a 15  01 a 36 
Alagoinha  07 a 15  01 a 36 
Alhandra  07 a 21  01 a 36 
Araçagi  07 a 15  01 a 36 
Arara  07 a 15  01 a 36 
Areia  07 a 15  01 a 36 
Areial  07 a 15  01 a 36 
Baía da Traição  07 a 21  01 a 36 
Bananeiras  07 a 15  01 a 36 
Bayeux  07 a 21  01 a 36 
Belém  07 a 15  01 a 36 
Borborema  07 a 15  01 a 36 
Caaporã  07 a 21  01 a 36 
Cabedelo  07 a 21  01 a 36 
Capim  07 a 21  01 a 36 
Conde  07 a 21  01 a 36 
Cruz do Espírito Santo  07 a 21  01 a 36 
Cuité de Mamanguape  07 a 21  01 a 36 
Cuitegi  07 a 15  01 a 36 
Curral de Cima  07 a 21  01 a 36 
Duas Estradas  07 a 15  01 a 36 
Esperança  07 a 15  01 a 36 
Guarabira  07 a 15  01 a 36 
Itapororoca  07 a 21  01 a 36 
Jacaraú  07 a 21  01 a 36 
João Pessoa  07 a 21  01 a 36 
Juripiranga  07 a 21  01 a 36 
Lagoa de Dentro  07 a 15  01 a 36 
Lagoa Seca  07 a 15  01 a 36 
Lucena  07 a 21  01 a 36 
Mamanguape  07 a 21  01 a 36 
Marcação  07 a 21  01 a 36 
Mari  07 a 21  01 a 36 
Massaranduba  07 a 15  01 a 36 
Mataraca  07 a 21  01 a 36 
Matinhas  07 a 15  01 a 36 
Montadas  07 a 15  01 a 36 
Mulungu  07 a 15  01 a 36 
Pedras de Fogo  07 a 21  01 a 36 
Pedro Régis  07 a 21  01 a 36 
Pilões  07 a 15  01 a 36 
Pilõezinhos  07 a 15  01 a 36 
Pirpirituba  07 a 15  01 a 36 
Pitimbu  07 a 21  01 a 36 
Remígio  07 a 15  01 a 36 
Rio Tinto  07 a 21  01 a 36 
Santa Rita  07 a 21  01 a 36 
São Miguel de Taipu  07 a 21  01 a 36 
São Sebastião de Lagoa de Roça  07 a 15  01 a 36 
Sapé  07 a 21  01 a 36 
Serra da Raiz  07 a 15  01 a 36 
Serraria  07 a 15  01 a 36 
Sertãozinho  07 a 15  01 a 36 
Solânea  07 a 15  01 a 36 

5.2 - Cultivo somente com irrigação:

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE PLANTIO 
Água Branca  01 a 36 
Aguiar  01 a 36 
Alcantil  01 a 36 
Algodão de Jandaíra  01 a 36 
Amparo  01 a 36 
Aparecida  01 a 36 
Araruna  01 a 36 
Areia de Baraúnas  01 a 36 
Aroeiras  01 a 36 
Assunção  01 a 36 
Baraúna  01 a 36 
Barra de Santa Rosa  01 a 36 
Barra de Santana  01 a 36 
Barra de São Miguel  01 a 36 
Belém do Brejo do Cruz  01 a 36 
Bernardino Batista  01 a 36 
Boa Ventura  01 a 36 
Boa Vista  01 a 36 
Bom Jesus  01 a 36 
Bom Sucesso  01 a 36 
Bonito de Santa Fé   01 a 36 
Boqueirão  01 a 36 
Brejo do Cruz  01 a 36 
Brejo dos Santos  01 a 36 
Cabaceiras  01 a 36 
Cachoeira dos Índios  01 a 36 
Cacimba de Areia  01 a 36 
Cacimba de Dentro  01 a 36 
Cacimbas  01 a 36 
Caiçara  01 a 36 
Cajazeiras  01 a 36 
Cajazeirinhas  01 a 36 
Caldas Brandão  01 a 36 
Camalaú  01 a 36 
Campina Grande  01 a 36 
Campo de Santana  01 a 36 
Caraúbas  01 a 36 
Carrapateira  01 a 36 
Casserengue  01 a 36 
Catingueira  01 a 36 
Catolé do Rocha  01 a 36 
Caturité  01 a 36 
Conceição  01 a 36 
Condado  01 a 36 
Congo  01 a 36 
Coremas  01 a 36 
Coxixola  01 a 36 
Cubati  01 a 36 
Cuité  01 a 36 
Curral Velho  01 a 36 
Damião  01 a 36 
Desterro  01 a 36 
Diamante  01 a 36 
Dona Inês  01 a 36 
Emas  01 a 36 
Fagundes  01 a 36 
Frei Martinho  01 a 36 
Gado Bravo  01 a 36 
Gurinhém  01 a 36 
Gurjão  01 a 36 
Ibiara  01 a 36 
Igaracy  01 a 36 
Imaculada  01 a 36 
Ingá  01 a 36 
Itabaiana  01 a 36 
Itaporanga  01 a 36 
Itatuba  01 a 36 
Jericó  01 a 36 
Juarez Távora  01 a 36 
Juazeirinho  01 a 36 
Junco do Seridó  01 a 36 
Juru  01 a 36 
Lagoa  01 a 36 
Lastro  01 a 36 
Livramento  01 a 36 
Logradouro  01 a 36 
Mãe D'Água  01 a 36 
Malta  01 a 36 
Manaíra  01 a 36 
Marizópolis  01 a 36 
Mato Grosso  01 a 36 
Maturéia  01 a 36 
Mogeiro  01 a 36 
Monte Horebe  01 a 36 
Monteiro  01 a 36 
Natuba  01 a 36 
Nazarezinho  01 a 36 
Nova Floresta  01 a 36 
Nova Olinda  01 a 36 
Nova Palmeira  01 a 36 
Olho D'Água  01 a 36 
Olivedos  01 a 36 
Ouro Velho  01 a 36 
Parari  01 a 36 
Passagem  01 a 36 
Patos  01 a 36 
Paulista  01 a 36 
Pedra Branca  01 a 36 
Pedra Lavrada  01 a 36 
Piancó  01 a 36 
Picuí  01 a 36 
Pilar  01 a 36 
Pocinhos  01 a 36 
Poço Dantas  01 a 36 
Poço de José de Moura  01 a 36 
Pombal  01 a 36 
Prata  01 a 36 
Princesa Isabel  01 a 36 
Puxinanã  01 a 36 
Queimadas  01 a 36 
Quixabá  01 a 36 
Riachão  01 a 36 
Riachão do Bacamarte  01 a 36 
Riachão do Poço  01 a 36 
Riacho de Santo Antônio  01 a 36 
Riacho dos Cavalos  01 a 36 
Salgadinho  01 a 36 
Salgado de São Félix  01 a 36 
Santa Cecília  01 a 36 
Santa Cruz  01 a 36 
Santa Helena  01 a 36 
Santa Inês  01 a 36 
Santa Luzia  01 a 36 
Santa Teresinha  01 a 36 
Santana de Mangueira  01 a 36 
Santana dos Garrotes  01 a 36 
Santarém  01 a 36 
Santo André  01 a 36 
São Bentinho  01 a 36 
São Bento  01 a 36 
São Domingos de Pombal  01 a 36 
São Domingos do Cariri  01 a 36 
São Francisco  01 a 36 
São João do Cariri  01 a 36 
São João do Rio do Peixe  01 a 36 
São João do Tigre  01 a 36 
São José da Lagoa Tapada  01 a 36 
São José de Caiana  01 a 36 
São José de Espinharas  01 a 36 
São José de Piranhas  01 a 36 
São José de Princesa  01 a 36 
São José do Bonfim  01 a 36 
São José do Brejo do Cruz  01 a 36 
São José do Sabugi  01 a 36 
São José dos Cordeiros  01 a 36 
São José dos Ramos  01 a 36 
São Mamede  01 a 36 
São Sebastião do Umbuzeiro  01 a 36 
Seridó  01 a 36 
Serra Branca  01 a 36 
Serra Grande  01 a 36 
Serra Redonda  01 a 36 
Sobrado  01 a 36 
Soledade  01 a 36 
Sossêgo  01 a 36 
Sousa  01 a 36 
Sumé  01 a 36 
Taperoá  01 a 36 
Tavares  01 a 36 
Teixeira  01 a 36 
Tenório  01 a 36 
Triunfo  01 a 36 
Uiraúna  01 a 36 
Umbuzeiro  01 a 36 
Várzea  01 a 36 
Vieirópolis  01 a 36 
Vista Serrana  01 a 36 
Zabelê  01 a 36