Portaria MS nº 408 de 04/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG de 11 (onze) Municípios do Estado de Alagoas e de 3 (três) Municípios do Estado de São Paulo, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM, de 30 de março de 2006, nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando as Resoluções CIB-AL nº 43, de 17 de setembro de 2007, nº 61, de 20 de novembro de 2007, nº 55, de 22 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;

Considerando as Deliberações CIB-SP nº 229, de 5 de dezembro de 2007, nº 15, de 29 de janeiro de 2008, nº 17, de 30 de janeiro de 2008; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 13 de dezembro de 2007 e 14 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de 11 (onze) Municípios do Estado de Alagoas, constantes do Anexo I a esta Portaria, e de 3 (três) Municípios do Estado de São Paulo, constantes do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos I e II, os Termos dos Limites Financeiros Globais, dos Municípios referidos no art. 1º desta Portaria, constantes dos Anexos I e II.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, Anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das Comissões Intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1306.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgão Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1203.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 11 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS

(Valores em R$)

IBGE Município Orig do Recurso ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIG. EM SAÚDE Bloco de Gestão TOTAL 
      Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen. Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI assistencial Rec transf ao FES Rec retidos p/FNS p/pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repaswsado ao FES Comp. estratégicoComp ExcepcionalVig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária     
270070 Batalha Fed 241.560,00 1.171.240,00 528.695,05 290.397,03 79.200,00 898.292,08 819.092,08 0,00 0,00 79.200,00 63.666,48 0,00 0,00 0,00 50.518,80 5.856,75 0,00 1.612.042,03 
    Estad 398.392,54 16.611,22 415.003,76 
    Munic 375.021,00 450.026,00 625.000,00 300.175,00 280.000,00 65.000,00 404.923,90 2.500.145,90 
  Batalha Total    616.581,00 1.621.266,00 528.695,05 290.397,03 79.200,00 1.921.684,62 819.092,08 0,00 0,00 79.200,00 380.452,70 0,00 0,00 0,00 330.518,80 70.856,75 404.923,90 4.527.191,69 
270110 Branquinha Fed 208.635,00 822.796,00 0,00 0,00 0,00 33.129,10 33.129,10 0,00 0,00 0,00 47.256,12 0,00 0,00 0,00 41.855,40 5.576,75 0,00 1.126.119,27 
    Estad 107.536,65 13.803,88 121.340,53 
    Munic 850.640,55 
  Branquinha Total    208.635,00 822.796,00 0,00 0,00 107.536,65 33.129,10 33.129,10 0,00 0,00 0,00 61.060,00 0,00 0,00 0,00 41.855,40 5.576,75 0,00 2.098.100,35 
270420 Limoeiro de Anadia Fed 417.345,00 1.198.432,00 337.926,51 0,00 0,00 337.926,51 337.926,51 0,00 0,00 0,00 98.623,92 0,00 0,00 0,00 86.300,76 8.618,19 0,00 1.809.319,87 
    Estad 255.385,39 28.491,19 283.876,58 
    Munic    2.292.218,30 
  Limoeiro de Anadia Total    417.345,00 1.198.432,00 337.926,51 0,00 0,00 593.311,90 337.926,51 0,00 0,00 0,00 127.115,11 0,00 0,00 0,00 86.300,76 8.618,19 0,00 4.385.414,75 
270510 Matriz de Camaragibe Fed 403.080,00 1.563.644,00 492.323,01 47.693,38 0,00 540.016,39 0,00 0,00 0,00 0,00 94.615,68 0,00 0,00 0,00 81.505,32 8.155,66 0,00 2.151.000,66 
    Estad 121.698,98 26.962,19 148.661,17 
    Munic 1.664.043,29 
  Matriz de Camaragibe Total    403.080,00 1.563.644,00 492.323,01 47.693,38 121.698,98 540.016,39 0,00 0,00 0,00 0,00 121.577,87 0,00 0,00 0,00 81.505,32 8.155,66 0,00 3.963.705,12 
270540 Monteirópolis Fed 204.795,00 484.204,00 4.859,91 0,00 0,00 4.859,91 0,00 0,00 0,00 0,00 31.546,44 0,00 0,00 0,00 25.018,92 5.025,95 0,00 750.590,31 
    Estad 101.287,29 8.281,05 109.568,34 
    Munic 625.854,53 
  Monteirópolis Total    204.795,00 484.204,00 4.859,91 0,00 101.287,29 4.859,91 0,00 0,00 0,00 0,00 39.827,49 0,00 0,00 0,00 25.018,92 5.025,95 0,00 1.486.013,18 
270600 Olivença Fed 158.190,00 632.752,00 76.664,05 0,00 0,00 76.664,05 76.664,05 0,00 0,00 0,00 42.919,20 0,00 0,00 0,00 33.240,36 5.295,75 0,00 872.397,31 
    Estad 96.000,71 10.986,00 106.986,71 
    Munic 132.936,00 10.800,00 18.960,00 10.519,20 20.184,00 35.089,80 228.489,00 
  Olivença Total    291.126,00 643.552,00 76.664,05 0,00 114.960,71 76.664,05 76.664,05 0,00 0,00 0,00 64.424,40 0,00 0,00 0,00 53.424,36 40.385,55 0,00 1.207.873,02 
270570 Olho D´água das Flores Fed 332.985,00 1.229.245,36 453.215,28 93.507,30 0,00 546.722,58 0,00 0,00 0,00 0,00 85.984,80 0,00 0,00 0,00 68.601,60 6.879,08 0,00 1.723.695,84 
    Estad 180.515,40 22.741,77 203.257,17 
    Munic 1.808.630,45 
  Olho D'Água das Flores Total    332.985,00 1.229.245,36 453.215,28 93.507,30 180.515,40 546.722,58 0,00 0,00 0,00 0,00 108.726,57 0,00 0,00 0,00 68.601,60 6.879,08 0,00 3.735.583,46 
270620 Palestina Fed 128.175,00 324.760,00 14.903,96 0,00 0,00 14.903,96 14.903,96 0,00 0,00 0,00 20.060,16 0,00 0,00 0,00 16.030,20 4.729,60 0,00 493.754,96 
    Estad 45.070,22 5.309,77 50.379,99 
    Munic 513.348,52 
  Palestina Total    128.175,00 324.760,00 14.903,96 0,00 45.070,22 14.903,96 14.903,96 0,00 0,00 0,00 25.369,93 0,00 0,00 0,00 16.030,20 4.729,60 0,00 1.057.483,47 
270640 Pão de Açúcar Fed 416.025,00 1.405.084,00 1.267.271,75 622.200,19 0,00 1.889.471,94 0,00 0,00 0,00 1.889.471,94 104.657,04 0,00 0,00 0,00 83.218,80 8.255,84 0,00 3.906.712,62 
    Estad 53.175,72 27.293,31 80.469,03 
    Munic 825.784,00 335.335,95 297.786,00 308.965,00 1.767.870,95 
  Pão de Açucar Total    1.241.809,00 1.405.084,00 1.267.271,75 622.200,19 53.175,72 1.889.471,94 0,00 0,00 0,00 1.889.471,94 467.286,30 0,00 0,00 0,00 381.004,80 8.255,84 308.965,00 5.755.052,60 
270800 Santana do Ipanema Fed 682.110,00 1.320.776,00 1.891.604,31 1.524.282,43 0,00 3.415.886,74 0,00 0,00 0,00 3.415.886,74 184.562,16 0,00 0,00 0,00 147.650,64 14.173,95 0,00 5.765.159,49 
    Estad 789.657,57 46.858,01 836.515,58 
    Munic 343.058,82 171.529,41 1.029.176,45 686.117,64 343.058,82 171.529,40 686.117,64 3.430.588,18 
  Santana do Ipanema Total    1.025.168,82 1.492.305,41 2.920.780,76 1.524.282,43 789.657,57 3.415.886,74 0,00 0,00 0,00 3.415.886,74 917.537,81 0,00 0,00 0,00 490.709,46 185.703,35 686.117,64 10.032.263,25 
270850 São Luis do Quitunde Fed 436.950,00 1.850.888,00 824.789,74 167.343,91 0,00 992.133,65 992.133,65 0,00 0,00 0,00 108.098,04 0,00 0,00 0,00 90.261,84 8.997,60 0,00 2.495.195,48 
    Estad 169.550,16 29.745,00 199.295,16 
    Munic 3.758.506,88 
  São Luis do Quitunde Total    436.950,00 1.850.888,00 824.789,74 167.343,91 169.550,16 992.133,65 992.133,65 0,00 0,00 0,00 137.843,04 0,00 0,00 0,00 90.261,84 8.997,60 0,00 6.452.997,52 
Total geral 5.306.649,82 12.636.176,77 6.921.430,02 2.745.424,24 1.762.652,70 10.028.784,84 2.273.849,35 0,00 0,00 5.384.558,68 2.451.221,22 0,00 0,00 0,00 1.665.231,46 353.184,32 1.400.006,54 44.701.678,41 

RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO 

FEDERAL 22.705.987,84 ESTADUAL 2.555.354,02 MUNICIPAL 19.440.336,55 TOTAL 44.701.678,41 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: Julho de 2007 para o Bloco MAC Assistência e Agosto de 2007 para os demais Blocos, com exceção de Limoeiro de Anadia e Ollho D'Água das Flores, dezembro de 2007, e Pão de Açúcar, setembro de 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO II
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 03 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

(Valores em R$)

RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO 

FEDERAL 47.610.415,51 ESTADUAL 11.692.440,89 MUNICIPAL 220.834.535,09 TOTAL 280.137.391,49 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: para o Bloco MAC Assistência, setembro de 2007 (Deliberação CIB-SP nº 206, de 20 de setembro de 2007); para os demais Blocos, julho de 2007.

Considerado apenas o recurso FED repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total de cada município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

As ações judiciais, em relação aos recursos estaduais, é per capita; em relação aos recursos municipais, é o total gasto, quando informado.