Portaria MPS nº 408 de 16/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2003

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Abril de 2003.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003782 - Taxa Referencial - TR do mês de março de 2003.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de abril de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007094 - Taxa Referencial - TR do mês de março de 2003 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de abril de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003782 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2003.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de abril de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,016600.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de abril de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,471659 
AGO/94 3,272680 
SET/94 3,103243 
OUT/94 3,057081 
NOV/94 3,001258 
DEZ/94 2,906224 
JAN/95 2,843942 
FEV/95 2,797228 
MAR/95 2,769807 
ABR/95 2,731296 
MAI/95 2,679843 
JUN/95 2,612696 
JUL/95 2,565995 
AGO/95 2,504387 
SET/95 2,479101 
OUT/95 2,450430 
NOV/95 2,416598 
DEZ/95 2,380650 
JAN/96 2,342007 
FEV/96 2,308306 
MAR/96 2,292032 
ABR/96 2,285405 
MAI/96 2,269518 
JUN/96 2,232020 
JUL/96 2,205118 
AGO/96 2,181341 
SET/96 2,181254 
OUT/96 2,178422 
NOV/96 2,173640 
DEZ/96 2,167571 
JAN/97 2,148663 
FEV/97 2,115242 
MAR/97 2,106395 
ABR/97 2,082241 
MAI/97 2,070028 
JUN/97 2,063836 
JUL/97 2,049490 
AGO/97 2,047647 
SET/97 2,047647 
OUT/97 2,035637 
NOV/97 2,028739 
DEZ/97 2,012039 
JAN/98 1,998251 
FEV/98 1,980820 
MAR/98 1,980424 
ABR/98 1,975879 
MAI/98 1,975879 
JUN/98 1,971345 
JUL/98 1,965841 
AGO/98 1,965841 
SET/98 1,965841 
OUT/98 1,965841 
NOV/98 1,965841 
DEZ/98 1,965841 
JAN/99 1,946763 
FEV/99 1,924629 
MAR/99 1,842809 
ABR/99 1,807029 
MAI/99 1,806487 
JUN/99 1,806487 
JUL/99 1,788247 
AGO/99 1,760259 
SET/99 1,735100 
OUT/99 1,709964 
NOV/99 1,678245 
DEZ/99 1,636833 
JAN/2000 1,616945 
FEV/2000 1,600618 
MAR/2000 1,597583 
ABR/2000 1,594712 
MAI/2000 1,592642 
JUN/2000 1,582042 
JUL/2000 1,567465 
AGO/2000 1,532823 
SET/2000 1,505424 
OUT/2000 1,495108 
NOV/2000 1,489597 
DEZ/2000 1,483810 
JAN/2001 1,472618 
FEV/2001 1,465437 
MAR/2001 1,460472 
ABR/2001 1,448881 
MAI/2001 1,432691 
JUN/2001 1,426415 
JUL/2001 1,405889 
AGO/2001 1,383477 
SET/2001 1,371136 
OUT/2001 1,365946 
NOV/2001 1,346423 
DEZ/2001 1,336267 
JAN/2002 1,333866 
FEV/2002 1,331337 
MAR/2002 1,328944 
ABR/2002 1,327484 
MAI/2002 1,318256 
JUN/2002 1,303784 
JUL/2002 1,281487 
AGO/2002 1,255744 
SET/2002 1,226792 
OUT/2002 1,195237 
NOV/2002 1,146951 
DEZ/2002 1,083665 
JAN/2003 1,055175 
FEV/2003 1,032764 
MAR/2003 1,016600 

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI