Portaria MS nº 4.075 de 17/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010

Habilita Estados e Municípios a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009 que dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Estados e Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido complexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 2.907/GM/MS, 23 de novembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Entidade Estados/Municípios Valor (R$) 
BA SES Bahia 3.012.546,12 
MG SES Minas Gerais 1.819.262,30 
MT SES Mato Grosso 11.000.000,00 
PA SES Pará 5.000.000,00 
RO SES Rondônia 2.484.162,98 
RR SES Roraima 318.570,00 
BA SMS Alagoinhas 169.292,00 
BA SMS Amargosa 215.378,54 
BA SMS Amélia Rodrigues 163.200,00 
BA SMS Dias D'Avila 264.500,00 
BA SMS Guanambi 209.565,00 
BA SMS Itamaraju 126.135,20 
BA SMS Jacobina 270.640,70 
BA SMS Jequié 581.308,20 
BA SMS Macaúbas 107.724,51 
BA SMS Poções 111.022,00 
BA SMS Santo Antonio de Jesus 171.127,40 
BA SMS Simões Filho 625.683,00 
BA SMS Vitória da Conquista 685.140,00 
GO SMS Formosa 360.000,00 
GO SMS Posse 167.200,00 
MA SMS São Luis 456.290,00 
MG SMS Betim 356.630,00 
MG SMS Contagem 580.178,00 
MG SMS Montes Claros 187.155,80 
MG SMS Poços de Caldas 425.880,00 
MG SMS Sete Lagoas 141.258,91 
MG SMS Uberaba 183.215,33 
PA SMS Ananindeua 407.119,00 
PE SMS Carpina 149.100,00 
PE SMS Itambé 129.428,00 
PI SMS Campo Maior 247.993,40 
PI SMS Corrente 310.114,30 
PI SMS Parnaiba 105.800,00 
RJ SMS Belford Roxo 338.710,00 
RJ SMS Queimados 131.770,00 
RJ SMS Quissamã 195.855,00 
RJ SMS Três Rios 128.909,00 
SE SMS Aracaju 628.238,39 
SP SMS Araras 195.656,07 
SP SMS Arujá 118.870,00 
SP SMS Batatais 151.214,00 
SP SMS Bebedouro 189.860,00 
SP SMS Catanduva 477.542,98 
SP SMS Guarujá 702.898,00 
SP SMS Guarulhos 1.030.337,00 
SP SMS Itapetininga 362.641,30 
SP SMS Itapira 74.645,00 
SP SMS Jarinu 122.916,16 
SP SMS Jundiaí 253.160,00 
SP SMS Marília 239.290,00 
SP SMS Presidente Prudente 701.200,00 
SP SMS Santa Cruz do Rio Pardo 357.880,00 
SP SMS São José do Rio Preto 783.057,84 
SP SMS São Paulo 1.684.472,00 
SP SMS São Vicente 53.977,00 
SP SMS Sorocaba 392.461,45 
SP SMS Suzano 898.204,43 
TO SMS Palmas 807.500,00 
TOTAL 
42.863.886,31