Portaria RFB nº 4.070 de 02/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2007

Dispõe sobre funcionamento temporário de pontos de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 224 e 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista a necessidade de estipular regras de transição relativas à atuação da RFB em locais onde foram extintas unidades das antigas Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária em virtude da organização administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, resolve:

Art. 1º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil poderão, no âmbito de sua jurisdição, autorizar o funcionamento temporário de pontos de atendimento da RFB em locais nos quais foram extintas unidades das antigas Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária.

§ 1º No ato autorizativo, além de outras informações necessárias, constarão:

I - o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou a Agência da Receita Federal do Brasil (ARF) ao qual se vincula o ponto de atendimento temporário;

II - o endereço e o horário de funcionamento do ponto de atendimento temporário;

III - a identificação do servidor supervisor do ponto de atendimento temporário.

§ 2º O prazo máximo de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 360 dias contados a partir de 2 de maio de 2007. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria RFB nº 11.209, de 01.11.2007, DOU 07.11.2007, com efeitos a partir de 29.10.2007)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º O prazo máximo de funcionamento do ponto de atendimento temporário é de 180 dias contados a partir de 2 de maio de 2007."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID