Portaria SUFIS nº 407 DE 07/11/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 nov 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 360 a 362, com a seguinte redação:
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360 |
Matec Brasil Equipamentos de Filtragem Ltda. |
30.056.362/0001-65 |
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361 |
Pratt & Whitney Canadá do Brasil Ltda. |
02.278.560/0002-19 |
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362 |
Aqua Blue Comércio Imp. E Exp. Ltda. |
34.012.095/0001-85 |
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização