Portaria AGRODEFESA nº 407 DE 08/06/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 jun 2015
Prorroga o prazo da etapa maio de 2015 - para realização da vacinação obrigatória contra febre aftosa de todos os animais bovinos e bubalinos.
O Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no art. 7º, inciso II, alínea h da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;
Considerando que o período de 31.05.2015 a 08.06.2015, terão somente 4 (quatro) dias úteis;
Resolve:
Art. 1º Revogar o artigo 4º, parágrafo 1º e 4º da Portaria nº 140/2015.
Art. 2º Prorrogar para o dia 12 de junho de 2015, o prazo máximo após o término da ETAPA MAIO/2015, para a entrega da DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO - ETAPA MAIO junho com a Nota Fiscal de aquisição de vacinas, na Unidade Operacional Local da AGRODEFESA do município onde se encontra a propriedade rural; ou também através da internet, por meio do link Declaração de Vacinação, diretamente no site www.agrodefesa.go.gov.br. Neste caso específico, não é necessário a entrega da cópia da declaração on line pelo produtor nos escritórios da AGRODEFESA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, em Goiânia/GO, aos 08 dias do mês de junho de 2015.
Arthur Eduardo Alves de Toledo.
Presidente.