Portaria AGRODEFESA nº 407 DE 08/06/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 jun 2015

Prorroga o prazo da etapa maio de 2015 - para realização da vacinação obrigatória contra febre aftosa de todos os animais bovinos e bubalinos.

O Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no art. 7º, inciso II, alínea h da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;

Considerando que o período de 31.05.2015 a 08.06.2015, terão somente 4 (quatro) dias úteis;

Resolve:

Art. 1º Revogar o artigo 4º, parágrafo 1º e 4º da Portaria nº 140/2015.

Art. 2º Prorrogar para o dia 12 de junho de 2015, o prazo máximo após o término da ETAPA MAIO/2015, para a entrega da DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO - ETAPA MAIO junho com a Nota Fiscal de aquisição de vacinas, na Unidade Operacional Local da AGRODEFESA do município onde se encontra a propriedade rural; ou também através da internet, por meio do link Declaração de Vacinação, diretamente no site www.agrodefesa.go.gov.br. Neste caso específico, não é necessário a entrega da cópia da declaração on line pelo produtor nos escritórios da AGRODEFESA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, em Goiânia/GO, aos 08 dias do mês de junho de 2015.

Arthur Eduardo Alves de Toledo.

Presidente.