Portaria SUTRI nº 407 DE 16/10/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 out 2014

Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, passa avigorar com a seguinte alteração:

563 Vidro Descartável - 600ml Ax-Beer 22 10,90

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

567 Vidro Descartável - 600ml Therezópolis Weiss 3 12,08
568 Vidro Descartável - 600ml Therezópolis or Blanc 3 12,08
569 Vidro Descartável - 600ml Therezópolis Jade 3 12,08

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de

I - 26 de setembro de 2014, relativamente ao art. 1º;

II - em 20 de outubro de 2014, relativamente ao art. 2º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação