Portaria SUTRI nº 407 DE 16/10/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 out 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, passa avigorar com a seguinte alteração:
563 | Vidro Descartável - 600ml | Ax-Beer | 22 | 10,90 |
".
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
567 | Vidro Descartável - 600ml | Therezópolis Weiss | 3 | 12,08 |
568 | Vidro Descartável - 600ml | Therezópolis or Blanc | 3 | 12,08 |
569 | Vidro Descartável - 600ml | Therezópolis Jade | 3 | 12,08 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
I - 26 de setembro de 2014, relativamente ao art. 1º;
II - em 20 de outubro de 2014, relativamente ao art. 2º.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação