Portaria SEDEC nº 407 de 14/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Minas Gerais, afetados por Estiagem.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Berilo, nº 15/2010, de 01 de março de 2010, Homologação de 23 de março de 2010; Berizal, nº 127/2010, de 18 de janeiro de 2010, Homologação de 24 de março de 2010; Bocaiúva, nº 3.939, de 31 de dezembro de 2009, Homologação de 08 de fevereiro de 2010; Brasília de Minas, nº 3.015, de 28 de dezembro de 2009, Homologação de 03 de fevereiro de 2010; Capitão Enéas, nº 036/2009, de 21 de dezembro de 2009, Homologação de 20 de janeiro de 2010; Caraí, nº 010/2010, de 25 de fevereiro de 2010, Homologação de 23 de março de 2010; Carbonita, nº 47/2010, de 05 de fevereiro de 2010, Homologação de 24 de março de 2010; Chapada do Norte, nº 07, de 20 de janeiro de 2010, Homologação de 08 de fevereiro de 2010; Comercinho, nº 02/2010, de 08 de janeiro de 2010, Homologação de 20 de janeiro de 2010; Coronel Murta, nº 692, de 29 de janeiro de 2010, Homologação de 24 de fevereiro de 2010; Cristália, nº 025, de 29 de dezembro de 2009, Homologação de 01 de fevereiro de 2010; Engenheiro Navarro, nº 674/2009, de 21 de dezembro de 2009, Homologação de 08 de fevereiro de 2010; Espinosa, nº 943/2010, de 05 de fevereiro de 2010, Homologação de 15 de março de 2010; Francisco Dumont, nº 1.151, de 01 de março de 2010, Homologação de 24 de março de 2010; Fruta de Leite, nº 033/2009, de 29 de dezembro de 2009, Homologação de 08 de fevereiro de 2010; Ibiaí, nº 16/2009, de 13 de dezembro de 2009, Homologação de 24 de fevereiro de 2010; Ibiracatu, nº 41, de 28 de dezembro de 2009, Homologação de 25 de janeiro de 2010; Itacambira, nº 021, de 28 de dezembro de 2009, Homologação de 21 de janeiro de 2010; Itacarambi, nº 1.373/2009, de 18 de dezembro de 2009, Homologação de 24 de fevereiro de 2010; Joaquim Felício, nº 003, de 08 de março de 2010, Homologação de 24 de março de 2010; Josenópolis, nº 001/2010, de 05 de janeiro de 2010, Homologação de 25 de janeiro de 2010; Lagoa dos Patos, nº 21/2009, de 21 de dezembro de 2009, Homologação de 03 de fevereiro de 2010; Leme do Prado, nº 442/2010, de 03 de março de 2010, Homologação de 19 de março de 2010; Luislândia, nº 008, de 04 de fevereiro de 2010, Homologação de 24 de fevereiro de 2010; Manga, nº 606, de 04 de fevereiro de 2010, Homologação de 24 de fevereiro de 2010; Ninheira, nº 029/2010, de 20 de janeiro de 2010, Homologação de 24 de fevereiro de 2010; Novo Cruzeiro, nº 038, de 12 de fevereiro de 2010, Homologação de 15 de março de 2010; Novorizonte, nº 430, de 21 de dezembro de 2009, Homologação de 19 de março de 2010; Pedras de Maria da Cruz, nº 28, de 17 de dezembro de 2009, Homologação de 24 de fevereiro de 2010; Pintópolis, nº 002/2010, de 04 de janeiro de 2010, Homologação de 10 de fevereiro de 2010; Porteirinha, nº 931/2009, de 22 de dezembro de 2009, Homologação de 01 de fevereiro de 2010; Santo Antonio do Jacinto, nº 01/2010, de 01 de fevereiro de 2010, Homologação de 19 de março de 2010; São João da Ponte, nº 001/2009, de 04 de janeiro de 2010, Homologação de 03 de fevereiro de 2010; São João do Paraíso, nº 042, de 22 de dezembro de 2009, Homologação de 20 de janeiro de 2010; Ubaí, nº 021, de 18 de fevereiro de 2010, Homologação de 23 de março de 2010; Vargem Grande do Rio Pardo, nº 012, de 18 de dezembro de 2009, Homologação de 19 de março de 2010; Verdelândia, nº 019, de 18 de dezembro de 2009, Homologação de 25 de janeiro de 2010 e Virgem da Lapa, nº 001/2010, de 20 de janeiro de 2010, Homologação de 24 de fevereiro de 2010, do Estado de Minas Gerais.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Berilo, nº 59050.001466/2010-60; Berizal, nº 59050.001428/2010-15; Bocaiúva, nº 59050.000731/2010-92; Brasília de Minas, nº 59050.001076/2010-90; Capitão Enéas, nº 59050.000719/2010-88; Caraí, nº 59050.001463/2010-26; Carbonita, nº 59050.001414/2010-93; Chapada do Norte, nº 59050.000734/2010-26; Comercinho, nº 59050.000720/2010-11; Coronel Murta, nº 59050.001079/2010-23; Cristália, nº 59050.001072/2010-10; Engenheiro Navarro, nº 59050.000754/2010-05; Espinosa, nº 59050.001462/2010-81; Francisco Dumont, nº 59050.001427/2010-62; Fruta de Leite, nº 59050.000733/2010-81; Ibiaí, nº 59050.001089/2010-69; Ibiracatu, nº 59050.001069/2010-98; Itacambira, nº 59050.000707/2010-53; Itacarambi, nº 59050.001074/2010-09; Joaquim Felício, nº 59050.001429/2010-51; Josenópolis, nº 59050.001071/2010-67; Lagoa dos Patos, nº 59050.001091/2010-38; Leme do Prado, nº 59050.001496/2010-76; Luislândia, nº 59050.001087/2010-70; Manga, nº 59050.001080/2010-58; Ninheira, nº 59050.001082/2010-47; Novo Cruzeiro, nº 59050.001461/2010-37; Novorizonte, nº 59050.001481/2010-16; Pedras de Maria da Cruz, nº 59050.001090/2010-93; Pintópolis, nº 59050.001073/2010-56; Porteirinha, nº 59050.001077/2010-34; Santo Antonio do Jacinto, nº 59050.001480/2010-63; São João da Ponte, nº 59050.001078/2010-89; São João do Paraíso, nº 59050.000721/2010-57; Ubaí, nº 59050.001464/2010-71; Vargem Grande do Rio Pardo, nº 59050.001482/2010-52; Verdelândia, nº 59050.001068/2010-43 e Virgem da Lapa, nº 59050.001084/2010-36, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE