Portaria SEFAZ nº 406 DE 18/05/2023
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 mai 2023
Dispõe sobre o credenciamento à emissão de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 549 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes inscritos no cadastro do Estado estão credenciados à emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, com intuito de documentar operações relativas à energia elétrica a consumidores do Estado do Tocantins, desde que atendidas as seguintes condições:
I - estar com cadastro ativo, sem restrições;
II - ter como Código CNAE-Fiscal Primária 3514-0/00 - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Parágrafo único. Estarão impedidos de emissão da NF3e os contribuintes que:
I - deixarem de atender às condições previstas no caput deste artigo, ainda que posteriormente ao credenciamento;
II - estiverem suspensos ou bloqueados do acesso ao seu ambiente autorizador ao praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, na forma e situações previstas na Cláusula Décima Nona - B do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda