Portaria SUT nº 406 DE 15/07/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jul 2021

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2021.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 23 , de 09 de julho de 2021. Processo nº SEI-040058/000119/2021,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2021, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 6,2420 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 6,3820 por litro;

III - diesel S10: R$ 4,5940 por litro;

IV - diesel: R$ 4,4900 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,8838 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 5,3310 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 4,0140 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação