Portaria GABIN nº 406 DE 23/11/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Altera os valores de referência para fins de cobrança do ICMS, dos produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Alterar os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$ CÓDIGO
Pedra Brita - 0 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 43,3 9012
Pedra Brita - 0 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem M3 62,78 47877
Pedra Brita - o - Varejo Tonelada 86,6 47878
Pedra Brita - o - Varejo M3 125,57 47879
Pedra Brita - 1 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 32,47 9011
Pedra Brita - 1 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem M3 47,63 47880
Pedra Brita - 1 - Varejo Tonelada 64,95 47881
Pedra Brita - 1 - Varejo M3 95,26 47882
Pedra Brita - 2 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 32,47 47883
Pedra Brita - 2 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem M3 47,63 47884
Pedra Brita - 2 - Varejo Tonelada 64,95 47885
Pedra Brita - 2 - Varejo M3 95,26 47886
Pedra Brita - 3 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 32,47 47887
Pedra Brita - 3 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem M3 47,63 47888
Pedra Brita - 3 - Varejo Tonelada 64,95 47889
Pedra Brita - 3 - Varejo M3 95,26 47890
Pedra Brita de Lastro - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 32,47 47891
Pedra Brita de Lastro - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem M3 47,63 47892
Pedra Brita de Lastro - Varejo Tonelada 64,95 47893
Pedra Brita de Lastro - Varejo M3 95,26 47894
Pó de Brita - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 7,58 47895
Pó de Brita - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem M3 11,91 47896
Pó de Brita - Varejo Tonelada 15,15 47897
Pó de Brita - Varejo M3 23,81 47898
Pedra Pulmão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 32,47 47899
Pedra Pulmão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem M3 47,63 47900
Pedra Pulmão - Varejo Tonelada 64,95 47901
Pedra Pulmão - Varejo M3 95,26 47902
Pedra Rachão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 25,98 47904
Pedra Rachão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem M3 37,89 47905
Pedra Rachão - Varejo Tonelada 51,96 47906
Pedra Rachão - Varejo M3 75,77 47907

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 23 DE NOVEMBRO 2018.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda