Portaria SEAPI nº 406 DE 18/11/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2015

Dispõe sobre a responsabilidade da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento de Defesa Agropecuária - DDA, pela aplicação do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação (BPF), aprovado pela Portaria MAPA nº 368/1997.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria nº 368/1997 - MAPA, nos termos do Decreto Federal nº 30.691/1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, e

Considerando a Resolução MERCOSUL GMC nº 80/1996,

Resolve:

Art. 1º A Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento de Defesa Agropecuária - DDA, desta Secretaria, fica responsável pela aplicação do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação (BPF), aprovado pela Portaria MAPA nº 368/1997.

Parágrafo único. Ficam sujeitos ao que dispõe este artigo os estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos de origem animal do Estado do Rio Grande do sul, registrados no âmbito do serviço de inspeção estadual.

Art. 2º A DIPOA disporá de um grupo de auditores fiscais, formados por Fiscais Estaduais Agropecuários(FEA) com formação em Medicina Veterinária, devidamente capacitados e indicados pelo Chefe da DIPOA e as auditorias serão realizadas por no mínimo dois (02) auditores, sendo um deles designado auditor chefe.

Art. 3º Todos os estabelecimentos referidos no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Portaria deverão possuir implantadas as normas de Boas Práticas de Fabricação que serão auditadas concomitante à vistoria de supervisão do estabelecimento. Os estabelecimentos que não apresentarem manual implantado no momento da auditoria serão autuados e novamente auditados no prazo mínimo de três (3) meses.

Art. 4º A verificação da implantação pelos estabelecimentos das BPF será feita mediante auditoria da DIPOA, em data a ser marcada por esta com prazo de antecedência mínima de seis (06) dias.

§ 1º Todas as informações consideradas relevantes à inspeção ou à auditoria deverão ser prontamente fornecidas pelo estabelecimento.

§ 2º O plano ou manual das BPF, específico para cada estabelecimento, deverá estar disponível para a equipe de auditoria ou para o serviço de inspeção, no mínimo, 15 (quinze) dias da data de auditoria. O plano ou manual deverá ser elaborado seguindo as regras expostas no Regulamento aprovado pela Portaria - MAPA nº 368/1997.

Art. 5º Para efetivação de novos registros de estabelecimentos, a DIPOA exigirá certificado de capacitação em BPF.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, FICANDO REVOGADA A PORTARIA Nº 211/2009, publicada no Diário Oficial do Estado em 15.04.2009, bem como TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº 199/2009, publicado no DOE de 04.11.2009.

Porto Alegre, 18.11.2015

ERNANI POLO,

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação.