Portaria MIN nº 406 de 14/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2009
Estabelece as Diretrizes e Orientações Gerais, para definição de prioridades e aprovação de projetos de investimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, para o exercício de 2010.
O Ministro de Estado da Integração Nacional no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "a", do inciso XIII, do art. 7º, do Anexo I do Decreto nº 6.218, de 4 de outubro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as Diretrizes e Orientações Gerais, para definição de prioridades e aprovação de projetos de investimentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, para o exercício de 2010, na forma do art. 2º.
Art. 2º As prioridades serão estabelecidas, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, observadas as potencialidades e vocações econômicas da Região.
Parágrafo único. As seguintes Diretrizes serão observadas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) na aprovação de projetos de investimentos no âmbito do FDA:
I - concessão de tratamento diferenciado e favorecido aos projetos de investimentos em infraestrutura apoiados pelo FDA e aos projetos que se localizem nos espaços reconhecidos como prioritários pela PNDR: mesorregiões diferenciadas da PNDR; faixa de fronteira; microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR, como de baixa renda, dinâmicas ou estagnadas;
II - promoção do Desenvolvimento Includente Sustentável;
III - inclusão social, com geração de emprego e incremento da renda;
IV - ampliação e fortalecimento da infraestrutura regional;
V - expansão, modernização e diversificação da base econômica da Amazônia;
VI - aumento e fortalecimento das vantagens competitivas da Amazônia;
VII - integração econômica inter ou intraregional;
VIII - apoio à implantação, fortalecimento e melhoria de arranjos e cadeias produtivas estratégicas;
IX - inserção da economia da Amazônia em mercados externos em bases competitivas;
X - atração e promoção de investimentos para a Região;
XI - apoio à inovação tecnológica;
XII - preservação do meio ambiente;
XIII - alavancagem de recursos de outras fontes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
GEDDEL VIEIRA LIMA