Portaria CGZA nº 406 de 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de canola no Estado de Goiás, ano-safra 2009/2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de canola no Estado de Goiás, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A canola é uma planta da família das crucíferas. No Brasil, cultiva-se apenas canola de primavera (Brassica napus L. var. oleifera), que foi desenvolvida por melhoramento genético convencional de colza.

Originária de regiões de clima temperado frio, a canola se adapta bem nas condições climáticas do sul do Brasil, sendo tolerante às baixas temperaturas. Recentemente, a cultura foi introduzida no Centro-Oeste, cultivada como "safrinha" na entressafra da soja, milho e algodão.

Em relação ao clima e solo, a canola apresenta exigências similares aos do trigo. A cultura é sensível à deficiência hídrica ao longo de todas as fases desenvolvimento.

Tanto baixas como altas temperaturas podem ser prejudiciais à cultura. A canola é sensível à ocorrência de geada no estádio de plântula e no florescimento, sendo a fase inicial de estabelecimento a mais danosa à cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo de canola no Estado.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico decendial da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 216 postos pluviométricos e 16 climatológicos disponíveis no Estado.

b) evapotranspiração potencial: foram estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith.

c) ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio;

Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases fenológicas: Fase I - germinação/emergência; Fase II - crescimento/desenvolvimento; Fase III - floração/enchimento de grãos e Fase IV - maturação fisiológica.

CICLO DURAÇÃO DAS FASES FENOLÓGICAS CICLO TOTAL (EM DIAS) 
FASE I FASE II FASE III FASE IV 
PRECOCE 15 30 25 15 85 
MÉDIO 15 45 30 15 105 
TARDIO 15 60 35 15 125 

d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação e por meio de consulta a literatura específica reconhecida pela comunidade científica.

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 Tipo 2 e Tipo 3 com capacidade de armazenar 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área valor de ISNA igual ou maior que 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada e condições de temperatura dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de canola no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de canola no Estado de Goiás, as cultivares de canola registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de canola foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS CICLIO PRECOCE 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLOS TIPO1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Abadia de Goiás  04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Abadiânia 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Acreúna  04 a 05 04 a 06 
Adelândia  04 a 05 04 a 06 
Água Fria de Goiás  04 a 05 04 a 06 
Água Limpa  04 a 05 04 a 06 
Alexânia  04 a 06 04 a 07 
Aloândia  04 a 05 04 a 06 
Alto Horizonte  04 a 05 04 a 06 
Alvorada do Norte  04 a 05 04 a 05 
Amaralina  04 a 05 04 a 06 
Amorinópolis  04 a 05 04 a 06 
Anápolis 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Anhanguera  04 a 05 04 a 06 
Anicuns  04 a 05 04 a 06 
Aporé  04 a 06 04 a 07 
Araçu 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Aragarças  04 a 05 04 a 06 
Aragoiânia 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Araguapaz  04 a 05 04 a 06 
Arenópolis  04 a 05 04 a 06 
Aruanã 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Aurilândia  04 a 05 04 a 06 
Avelinópolis  04 a 05 04 a 06 
Baliza  04 a 05 04 a 07 
Barro Alto  04 a 05 04 a 06 
Bom Jesus de Goiás 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Bonfinópolis 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Bonópolis  04 a 05 04 a 06 
Brazabrantes 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Britânia  04 a 05 04 a 06 
Buriti Alegre  04 a 05 04 a 06 
Buriti de Goiás  04 a 05 04 a 06 
Buritinópolis  04 a 05 04 a 05 
Cabeceiras  04 a 05 04 a 07 
Cachoeira Alta  04 a 05 04 a 06 
Cachoeira de Goiás  04 a 05 04 a 06 
Cachoeira Dourada  04 a 05 04 a 06 
Caçu  04 a 06 04 a 07 
Caiapônia 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Caldas Novas  04 a 05 04 a 06 
Caldazinha 04 a 05 04 a 07 04 a 07 
Campestre de Goiás  04 a 05 04 a 06 
Campinaçu 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Campinorte 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Campos Belos  04 a 05 04 a 06 
Campos Verdes  04 a 05 04 a 06 
Carmo do Rio Verde  04 a 06 04 a 06 
Castelândia  04 a 05 04 a 06 
Catalão  04 a 05 04 a 06 
Caturaí 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Cavalcante  04 a 05 04 a 06 
Ceres  04 a 05 04 a 06 
Cezarina 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Chapadão do Céu 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Cidade Ocidental  04 a 05 04 a 06 
Colinas do Sul  04 a 05 04 a 06 
Córrego do Ouro  04 a 05 04 a 06 
Corumbá de Goiás 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Corumbaíba  04 a 05 04 a 06 
Cristalina  04 a 05 04 a 07 
Cristianópolis  04 a 05 04 a 06 
Crixás  04 a 05 04 a 06 
Cromínia 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Cumari  04 a 05 04 a 06 
Damianópolis  04 a 05 04 a 05 
Damolândia 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Davinópolis  04 a 05 04 a 05 
Diorama  04 a 05 04 a 06 
Doverlândia 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Edealina  04 a 05 04 a 06 
Edéia  04 a 05 04 a 06 
Estrela do Norte 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Faina  04 a 05 04 a 06 
Fazenda Nova  04 a 05 04 a 06 
Firminópolis  04 a 05 04 a 06 
Flores de Goiás  04 a 05 04 a 06 
Formosa  04 a 06 04 a 07 
Formoso 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Gameleira de Goiás 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Goianápolis 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Goiandira  04 a 05 04 a 05 
Goianésia  04 a 06 04 a 06 
Goiânia 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Goianira 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Goiás 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Goiatuba  04 a 05 04 a 06 
Gouvelândia  04 a 05 04 a 06 
Guapó 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Guaraíta  04 a 05 04 a 06 
Guarani de Goiás  04 a 05 04 a 05 
Guarinos 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Heitoraí  04 a 06 04 a 06 
Hidrolândia 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Hidrolina 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Iaciara  04 a 05 04 a 05 
Inaciolândia  04 a 05 04 a 06 
Indiara  04 a 05 04 a 06 
Inhumas 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Ipameri  04 a 05 04 a 06 
Ipiranga de Goiás 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Iporá  04 a 05 04 a 06 
Israelândia  04 a 05 04 a 06 
Itaberaí  04 a 05 04 a 06 
Itaguari  04 a 05 04 a 06 
Itaguaru 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Itajá  04 a 05 04 a 07 
Itapaci 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Itapirapuã  04 a 05 04 a 06 
Itapuranga  04 a 06 04 a 06 
Itarumã  04 a 06 04 a 07 
Itauçu 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Itumbiara  04 a 05 04 a 06 
Ivolândia  04 a 05 04 a 06 
Jandaia  04 a 05 04 a 06 
Jaraguá 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Jataí 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Jaupaci  04 a 05 04 a 06 
Jesúpolis 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Joviânia  04 a 05 04 a 06 
Jussara  04 a 05 04 a 06 
Lagoa Santa  04 a 05 04 a 07 
Luziânia  04 a 05 04 a 06 
Mairipotaba 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Mambaí  04 a 05 04 a 05 
Mara Rosa 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Marzagão  04 a 05 04 a 06 
Matrinchã  04 a 05 04 a 06 
Maurilândia  04 a 05 04 a 06 
Mimoso de Goiás  04 a 05 04 a 06 
Minaçu  04 a 05 04 a 06 
Mineiros 04 a 05 04 a 07 04 a 07 
Moiporá  04 a 05 04 a 06 
Montividiu  04 a 06 04 a 06 
Morrinhos  04 a 05 04 a 06 
Mossâmedes  04 a 05 04 a 06 
Mozarlândia  04 a 05 04 a 06 
Mundo Novo  04 a 05 04 a 06 
Mutunópolis 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Nazário  04 a 05 04 a 06 
Nerópolis 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Niquelândia  04 a 05 04 a 06 
Nova América 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Nova Aurora  04 a 05 04 a 05 
Nova Crixás  04 a 05 04 a 06 
Nova Glória  04 a 06 04 a 06 
Nova Roma  04 a 05 04 a 05 
Nova Veneza 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Novo Brasil  04 a 05 04 a 06 
Novo Gama 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Novo Planalto  04 a 05 04 a 06 
Orizona  04 a 05 04 a 06 
Ouvidor  04 a 05 04 a 06 
Padre Bernardo 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Palestina de Goiás 04 a 05 04 a 05 04 a 07 
Palmeiras de Goiás  04 a 05 04 a 06 
Palmelo  04 a 05 04 a 06 
Palminópolis  04 a 05 04 a 06 
Panamá  04 a 05 04 a 06 
Paranaiguara  04 a 05 04 a 06 
Paraúna  04 a 05 04 a 06 
Perolândia 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Petrolina de Goiás 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Pilar de Goiás 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Piracanjuba 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Piranhas  04 a 05 04 a 06 
Pirenópolis 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Pires do Rio  04 a 05 04 a 06 
Planaltina 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Pontalina 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Porangatu 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Porteirão  04 a 05 04 a 06 
Portelândia 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Posse  04 a 05 04 a 05 
Professor Jamil 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Quirinópolis  04 a 05 04 a 06 
Rialma  04 a 05 04 a 06 
Rianápolis  04 a 05 04 a 06 
Rio Quente  04 a 05 04 a 06 
Rio Verde 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Rubiataba 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Sanclerlândia  04 a 05 04 a 06 
Santa Fé de Goiás  04 a 05 04 a 06 
Santa Isabel  04 a 05 04 a 06 
Santa Rita do Novo Destino  04 a 06 04 a 06 
Santo Antônio do Descoberto  04 a 06 04 a 07 
São Domingos  04 a 05 04 a 06 
São João D'Aliança  04 a 05 04 a 06 
São Luíz do Norte  04 a 06 04 a 06 
São Miguel do Passa Quatro  04 a 05 04 a 06 
São Patrício  04 a 06 04 a 06 
São Simão  04 a 05 04 a 06 
Senador Canedo 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Serranópolis 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Silvânia 04 a 05 04 a 06 04 a 07 
Simolândia  04 a 05 04 a 05 
Sítio D'Abadia  04 a 05 04 a 05 
Taquaral de Goiás  04 a 05 04 a 06 
Teresina de Goiás  04 a 05 04 a 06 
Três Ranchos  04 a 05 04 a 06 
Trindade 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Trombas  04 a 05 04 a 06 
Turvânia  04 a 05 04 a 06 
Turvelândia  04 a 05 04 a 06 
Uirapuru  04 a 05 04 a 06 
Uruaçu  04 a 05 04 a 06 
Uruana 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Urutaí  04 a 05 04 a 06 
Varjão 04 a 05 04 a 06 04 a 06 
Vianópolis 04 a 05 04 a 05 04 a 06 
Vicentinópolis  04 a 05 04 a 06 
Vila Boa  04 a 05 04 a 06 
Vila Propício  04 a 06 04 a 06 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Abadia de Goiás 04 a 05 04 a 05 
Abadiânia 04 a 05 04 a 05 
Acreúna  04 a 05 
Adelândia  04 a 05 
Água Fria de Goiás  04 a 05 
Água Limpa  04 a 05 
Alexânia 04 a 05 04 a 05 
Aloândia  04 a 05 
Alto Horizonte  04 a 05 
Amaralina  04 a 05 
Amorinópolis  04 a 05 
Anápolis 04 a 05 04 a 05 
Anhanguera  04 a 05 
Anicuns  04 a 05 
Aporé 04 a 05 04 a 05 
Araçu 04 a 05 04 a 05 
Aragarças  04 a 05 
Aragoiânia 04 a 05 04 a 05 
Araguapaz  04 a 05 
Arenópolis  04 a 05 
Aruanã  04 a 05 
Aurilândia  04 a 05 
Avelinópolis  04 a 05 
Baliza  04 a 05 
Barro Alto  04 a 05 
Bom Jesus de Goiás  04 a 05 
Bonfinópolis 04 a 05 04 a 05 
Bonópolis  04 a 05 
Brazabrantes 04 a 05 04 a 05 
Britânia  04 a 05 
Buriti Alegre  04 a 05 
Buriti de Goiás  04 a 05 
Cabeceiras  04 a 05 
Cachoeira Alta 04 a 05 04 a 05 
Cachoeira de Goiás  04 a 05 
Cachoeira Dourada  04 a 05 
Caçu 04 a 05 04 a 05 
Caiapônia 04 a 05 
Caldas Novas  04 a 05 
Caldazinha 04 a 05 04 a 05 
Campestre de Goiás  04 a 05 
Campinaçu  04 a 05 
Campinorte  04 a 05 
Campos Belos  04 a 05 
Campos Verdes  04 a 05 
Carmo do Rio Verde 04 a 05 04 a 05 
Castelândia  04 a 05 
Catalão  04 a 05 
Caturaí 04 a 05 04 a 05 
Cavalcante  04 a 05 
Ceres 04 a 05 04 a 05 
Cezarina  04 a 05 
Chapadão do Céu 04 a 05 04 a 05 
Cidade Ocidental  04 a 05 
Colinas do Sul  04 a 05 
Córrego do Ouro  04 a 05 
Corumbá de Goiás 04 a 05 04 a 05 
Corumbaíba  04 a 05 
Cristalina  04 a 05 
Cristianópolis  04 a 05 
Crixás 04 a 05 04 a 05 
Cromínia  04 a 05 
Cumari  04 a 05 
Damolândia 04 a 05 04 a 05 
Diorama  04 a 05 
Doverlândia 04 a 05 04 a 05 
Edealina  04 a 05 
Edéia  04 a 05 
Estrela do Norte 04 a 05 04 a 05 
Faina  04 a 05 
Fazenda Nova  04 a 05 
Firminópolis  04 a 05 
Flores de Goiás  04 a 05 
Formosa  04 a 05 
Formoso 04 a 05 04 a 05 
Gameleira de Goiás 04 a 05 04 a 05 
Goianápolis 04 a 05 04 a 05 
Goianésia 04 a 05 04 a 05 
Goiânia 04 a 05 04 a 05 
Goianira 04 a 05 04 a 05 
Goiás  04 a 05 
Goiatuba  04 a 05 
Gouvelândia  04 a 05 
Guapó 04 a 05 04 a 05 
Guaraíta  04 a 05 
Guarinos 04 a 05 04 a 05 
Heitoraí 04 a 05 04 a 05 
Hidrolândia 04 a 05 04 a 05 
Hidrolina 04 a 05 04 a 05 
Inaciolândia  04 a 05 
Indiara  04 a 05 
Inhumas 04 a 05 04 a 05 
Ipameri  04 a 05 
Ipiranga de Goiás 04 a 05 04 a 05 
Iporá  04 a 05 
Israelândia  04 a 05 
Itaberaí 04 a 05 04 a 05 
Itaguari 04 a 05 04 a 05 
Itaguaru 04 a 05 04 a 05 
Itajá 04 a 05 04 a 05 
Itapaci 04 a 05 04 a 05 
Itapirapuã  04 a 05 
Itapuranga 04 a 05 04 a 05 
Itarumã 04 a 05 04 a 05 
Itauçu 04 a 05 04 a 05 
Itumbiara  04 a 05 
Ivolândia  04 a 05 
Jandaia  04 a 05 
Jaraguá 04 a 05 04 a 05 
Jataí 04 a 05 04 a 05 
Jaupaci  04 a 05 
Jesúpolis 04 a 05 04 a 05 
Joviânia  04 a 05 
Jussara  04 a 05 
Lagoa Santa 04 a 05 04 a 05 
Luziânia 04 a 05 04 a 05 
Mairipotaba  04 a 05 
Mara Rosa  04 a 05 
Marzagão  04 a 05 
Maurilândia  04 a 05 
Mimoso de Goiás  04 a 05 
Minaçu  04 a 05 
Mineiros 04 a 05 04 a 05 
Moiporá  04 a 05 
Montividiu  04 a 05 
Morrinhos  04 a 05 
Mossâmedes  04 a 05 
Mozarlândia  04 a 05 
Mundo Novo  04 a 05 
Mutunópolis  04 a 05 
Nazário 04 a 05 04 a 05 
Nerópolis 04 a 05 04 a 05 
Niquelândia  04 a 05 
Nova América 04 a 05 04 a 05 
Nova Crixás  04 a 05 
Nova Glória 04 a 05 04 a 05 
Nova Veneza 04 a 05 04 a 05 
Novo Brasil  04 a 05 
Novo Gama 04 a 05 04 a 05 
Novo Planalto  04 a 05 
Orizona  04 a 05 
Ouvidor  04 a 05 
Padre Bernardo 04 a 05 04 a 05 
Palestina de Goiás 04 a 05 04 a 05 
Palmeiras de Goiás  04 a 05 
Palmelo  04 a 05 
Palminópolis  04 a 05 
Panamá  04 a 05 
Paranaiguara  04 a 05 
Paraúna  04 a 05 
Perolândia 04 a 05 04 a 05 
Petrolina de Goiás 04 a 05 04 a 05 
Pilar de Goiás 04 a 05 04 a 05 
Piracanjuba  04 a 05 
Piranhas  04 a 05 
Pirenópolis 04 a 05 04 a 05 
Pires do Rio  04 a 05 
Planaltina 04 a 05 04 a 05 
Pontalina 04 a 05 04 a 05 
Porangatu 04 a 05 04 a 05 
Porteirão  04 a 05 
Portelândia 04 a 05 04 a 05 
Professor Jamil 04 a 05 04 a 05 
Quirinópolis  04 a 05 
Rialma  04 a 05 
Rianápolis 04 a 05 04 a 05 
Rio Quente  04 a 05 
Rio Verde 04 a 05 04 a 05 
Rubiataba 04 a 05 04 a 05 
Sanclerlândia  04 a 05 
Santa Fé de Goiás  04 a 05 
Santa Isabel 04 a 05 04 a 05 
Santa Rita do Novo Destino 04 a 05 04 a 05 
Santo Antônio do Descoberto  04 a 05 
São Domingos  04 a 05 
São João D'Aliança  04 a 05 
São Luíz do Norte 04 a 05 04 a 05 
São Miguel do Passa Quatro  04 a 05 
São Patrício 04 a 05 04 a 05 
São Simão  04 a 05 
Senador Canedo 04 a 05 04 a 05 
Serranópolis 04 a 05 04 a 05 
Silvânia 04 a 05 04 a 05 
Taquaral de Goiás 04 a 05 04 a 05 
Teresina de Goiás  04 a 05 
Três Ranchos  04 a 05 
Trindade 04 a 05 04 a 05 
Trombas  04 a 05 
Turvânia 04 a 05 04 a 05 
Turvelândia  04 a 05 
Uirapuru  04 a 05 
Uruaçu  04 a 05 
Uruana 04 a 05 04 a 05 
Urutaí  04 a 05 
Varjão 04 a 05 04 a 05 
Vianópolis 04 a 05 04 a 05 
Vicentinópolis  04 a 05 
Vila Boa  04 a 05 
Vila Propício 04 a 05 04 a 05 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
PERÍODO DE SEMEADURA 
SOLOS TIPO 3 
Bonfinópolis 04 a 05 
Caldazinha 04 a 05 
Jataí 04 a 05 
Mineiros 04 a 05 
Perolândia 04 a 05 
Santo Antônio do Descoberto 04 a 05 
Senador Canedo 04 a 05 
Serranópolis 04 a 05