Portaria MD nº 406 de 05/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2008

Institui fórum para tratar do planejamento, orçamento e assuntos correlatos, dentro dos cronogramas estabelecidos.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Defesa, fórum para tratar do planejamento, orçamento e assuntos correlatos, dentro dos cronogramas estabelecidos.

Art. 2º O fórum de que trata esta Portaria, será estruturado em dois níveis:

I - Conselho Deliberativo, presidido pelo Ministro de Estado da Defesa e composto pelos Comandantes Militares; e

II - Conselho Consultivo, coordenado pelo Secretário de Organização Institucional (SEORI), composto por representantes dos setores técnicos dos Comandos Militares e da Administração Central do Ministério da Defesa.

§ 1º Ao Conselho Deliberativo competem as decisões quanto à definição de prioridades, ao estabelecimento de objetivos e metas e à correção de rumos.

§ 2º Ao Conselho Consultivo cabe realizar reuniões periódicas para analisar o planejamento e o orçamento, acompanhar a execução e avaliar resultados, a fim de subsidiar as decisões do Conselho Deliberativo.

Art. 3º As reuniões do Conselho Consultivo observarão a seguinte programação:

I - na primeira quinzena de março, com o seguinte propósito:

a) avaliação da execução orçamentária do exercício anterior;

b) proposição de medidas ante um eventual contingenciamento no exercício corrente;

c) ajustes na programação orçamentária do exercício corrente;

d) análise da necessidade de créditos adicionais para o exercício corrente;

e) re-estimativas das receitas próprias para o exercício corrente;

f) estimativa preliminar das receitas próprias para o exercício seguinte; e

g) discussão sobre o projeto de LDO, em fase de elaboração, do exercício seguinte;

II - na primeira quinzena de junho com o seguinte propósito:

a) reavaliação da programação orçamentária para o exercício corrente;

b) avaliação da execução orçamentária do exercício corrente;

c) revisão das estimativas de receitas próprias para o exercício;

d) discussão prévia sobre o orçamento, em elaboração, do exercício seguinte;

e) proposição de parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária; e

f) propostas (técnicas e políticas) para compatibilizar os limites de despesas (tetos) do MD com a programação orçamentária (pré-proposta) do exercício;

III - na segunda quinzena de julho com o seguinte propósito:

a) propostas para os limites de despesas (tetos) das unidades do MD para o orçamento do exercício seguinte; e

b) reavaliação das alterações no orçamento do exercício corrente;

IV - na primeira quinzena de setembro com o seguinte propósito:

a) reavaliação da execução orçamentária do exercício corrente;

b) definição das alterações a serem feitas no orçamento corrente (créditos adicionais);

c) re-estimativa das receitas próprias do exercício corrente; e

d) discussão sobre eventuais alterações do orçamento do exercício seguinte, em tramitação no Congresso Nacional;

V - na primeira quinzena de dezembro com o seguinte propósito:

a) apresentação de relatórios preliminares sobre a execução do orçamento corrente;

b) reavaliação da execução orçamentária do orçamento corrente; e

c) avaliação preliminar sobre a execução do orçamento do exercício seguinte.

Art. 4º A programação de reuniões constante do art. 3º desta Portaria estará sujeita às adaptações decorrentes dos prazos estabelecidos pelo governo, podendo ser incluídas, eventualmente, outras reuniões ou tarefas adicionais, preparatórias ou decorrentes de cada evento, com o objetivo de aprimorar os resultados.

Art. 5º Situações que demandem a participação do Ministro de Estado da Defesa e dos Comandantes Militares serão tratadas no âmbito do Conselho Deliberativo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM