Portaria SAS nº 406 de 21/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008

Remaneja, excepcionalmente, na competência julho de 2008, o montante de R$ 294.720,54 (duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais e cinqüenta e quatro centavos), do valor mensal da parcela sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e Considerando o Oficio GAB nº 707, de 30 de junho de 2008, que solicita a regularização da Portaria SAS/MS nº 326, de 10 de junho de 2008, de acordo com o conteúdo das Resoluções CIB/RS nºs 073/2008, 085/2008, 086/2008, 087/2008, 096/2008 e 129/2008, que aprovaram a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente, na competência julho de 2008, o montante de R$ 294.720,54 (duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais e cinqüenta e quatro centavos), do valor mensal da parcela sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO MAC MENSAL 
430300 Cachoeira do Sul 1.665,99 
430440 Canela 96,13 
430460 Canoas 7.358,63 
430470 Carazinho 2.304,90 
430510 Caxias do Sul 97.937,39 
430900 Giruá 1.252,18 
430920 Gravataí 2.148,75 
431390 Panambi 1.168,25 
431440 Pelotas 15.987,18 
431490 Porto Alegre 92.034,85 
431680 Santa Cruz do Sul 61.165,04 
431720 Santa Rosa 4.911,92 
431870 São Leopoldo 6.392,28 
432040 Serafina Correa 198,08 
432260 Venâncio Aires 99,00 
SUB TOTAL PLENAS 294.720,54 
430000 Gestão Estadual (294.720,54) 

Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO