Portaria DER nº 4051 DE 26/07/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jul 2023
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos com peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, na rodovia BR-365, nos dias e horários especificados.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista os arts. 1º, 2º, 21, 101 e 269, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as Resoluções nºs. 735/18, 812/21, 882/21, 899/22 e 942/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e a Portaria DER-MG Nº 3902, de 30 de abril de 2021,
DETERMINA:
Art 1º – Fica proibido, no trecho da rodovia BR-365 entre os Municípios de Uberlândia e Patrocínio, nos dias e horários indicados no Anexo desta Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, vazios ou com cargas, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – largura máxima: 2,60 metros;
II – altura máxima: 4,40 metros;
III – comprimento total: 19,80 metros; e
IV – Peso Bruto Total Combinado – PBTC para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
§ 1º – A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de veículos e Cargas Paletizadas – CTvP, ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE.
§ 2º – os dias e horários indicados no Anexo coincidem com o período de realização da Festa de Nossa Senhora da Abadia de 2023
Art 2º – o descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito, Código 574-61, prevista no art 187, Inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único – o veículo autuado estará liberado para circulação após o término do horário de restrição.
Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DATA | DIA | HORÁRIO DA RESTRIÇÃO | ||||||||||||||||||||
04/08/2023 | Sexta-feira | das 16h até às 08h do dia 05/08/2023 (sábado) | ||||||||||||||||||||
05/08/2023 | Sábado | das 16h até às 22h do dia 06/08/2023 (domingo) | ||||||||||||||||||||
11/08/2023 | Sexta-feira | das 16h até às 08h do dia 12/08/2023 (sábado) | ||||||||||||||||||||
12/08/2023 | Sábado | das 16h até às 22h do dia 13/08/2023 (domingo); | ||||||||||||||||||||
15/08/2023 | Terça-Feira | (terça-feira) das 06h até às 22h |
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ASTOLFO JOSE DA COSTA JUNIOR, MASP 13934450, do cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100073, a contar de 25/7/2023.