Portaria DER nº 405 DE 23/09/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 set 2013
Dispõe que terão preferência de embarque, nos serviços de travessia marítima da Baia de Guaratuba, os ônibus que fazem linhas normais do serviço de transporte comercial de passageiros.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, usando das atribuições que são conferidas pelo Artigo 20, do Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000 e Artigo 1º , Parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro,
Determina:
Terão preferência de embarque nos serviços de travessia marítima da Baia de Guaratuba os ônibus que fazem linhas normais do serviço de transporte comercial de passageiros, cujos trajetos contenham a citada travessia. As empresas deverão entregar a CTG - Concessionária da Travessia de Guaratuba lista de horários devidamente homologadas pelo DER/PR.
Os veículos que transportam escolares também terão este benefício durante o ano letivo através de cadastramento junto a Concessionária, apresentação dos respectivos contratos contendo datas e horários das travessias.
Curitiba, 23 de setembro de 2013.
Nelson Leal Junior,
Diretor-Geral do DER/PR.