Portaria MJ nº 405 de 05/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012
Institui o Comitê de Tecnologia da Informação - CTI no âmbito do Ministério da Justiça.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011 ,
Considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de informática para assegurar o cumprimento das políticas institucionais do Ministério da Justiça,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Justiça - MJ, o Comitê de Tecnologia da Informação - CTI, com caráter deliberativo, objetivando o estabelecimento de políticas e diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional, assim como promover o alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação - TI, em consonância com o Programa de Modernização do Poder Executivo Federal e com o que determina os Acórdãos nºs 1.603/2008, 1.163/2008 e 2.308/2010 do TCU - Plenário.
Art. 2º Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação - CTI:
I - avaliar, aprovar e monitorar a Política de Tecnologia da Informação do Ministério por meio de um plano integrado de ações, considerando o Planejamento Estratégico do MJ e as políticas e orientações do Governo Federal;
II - avaliar e priorizar as demandas de TI do MJ;
III - aprovar o Plano de Investimento da área de TI em consonância com as ações definidas no Planejamento Estratégico do MJ;
IV - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e orientar quanto ao alinhamento deste ao Planejamento Estratégico do MJ;
V - zelar pela integração das iniciativas de Tecnologia da Informação e Comunicação.
VI - assegurar que os membros da alta direção estejam envolvidos nas questões e decisões relevantes de TI;
VII - avaliar os sistemas de informação do MJ e aprovar suas atualizações, revisões e desativações;
VIII - acompanhar o processo de contratações de soluções de TI com base no modelo de contratações de soluções de TI adotado pelo MJ, em consonância com o que regra a Secretaria de Logística de Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG;
IX - elaborar o seu regimento interno, no prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta portaria e submetê-lo ao Ministro de Estado da Justiça;
X - criar grupos de trabalho e câmaras técnicas, sempre que necessário, para atuarem em trabalhos técnicos específicos e/ou encontrarem soluções tecnológicas diante de exigências e/ou necessidades suscitadas pelo MJ e/ou pelo Governo Federal;
XI - analisar os trabalhos e pareceres técnicos que forem encaminhados pelos grupos de trabalho, câmaras técnicas e pela área de TI do Ministério;
XII - estabelecer diretrizes básicas para a política de recursos humanos na área de TI do Ministério;
XIII - participar de foro de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática, bem como ser órgão difusor dessas participações junto ao MJ; e
XIV - divulgar um cronograma de atividades do Comitê para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária.
Parágrafo único. Caberá ao Comitê desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas anuais, em conformidade com o que determinar a Estratégia Geral de TI - EGTI vigente, ou, ainda, para o cumprimento dos compromissos periódicos acerca das demandas da área de TI.
Art. 3º O CTI será composto por um membro representante das seguintes unidades:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria Executiva
III - Secretaria Executiva Adjunta;
IV - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
V - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
VI - Consultoria Jurídica;
VII - Departamento Penitenciário Nacional;
VIII - Secretaria de Assuntos Legislativos;
IX - Secretaria de Direito Econômico;
X - Secretaria de Reforma do Judiciário;
XI - Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
XII - Secretaria Nacional de Justiça;
XIII - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; e
XIV - Secretaria Nacional de Segurança Pública.
§ 1º O CTI será presidido pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação do MJ e em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto/suplente, assim como os demais membros do Comitê, em seus afastamentos e impedimentos legais, serão representados por seus respectivos substitutos/suplentes.
§ 2º São considerados membros permanentes do CTI os Chefes de Gabinete das Secretarias Finalísticas e Departamentos constantes da presente Portaria e, na ausência de previsão regimental do cargo de Chefe de Gabinete, por representantes que exerçam a atribuição e/ou encargo de Chefe de Gabinete, à exceção do Gabinete do Ministro que será representado pelo Coordenador-Geral do Gabinete.
Art. 4º Compete ao Coordenador do CTI, ouvidos os demais membros do Comitê:
I - criar grupos ou comissões para aprofundar debates e discussões sobre assuntos técnicos ou operacionais afetos às ações do CTI e indicar os coordenadores dentre os membros do Comitê;
II - indicar representantes para participar de fóruns de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática; e
III - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas em regimento interno.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, por intermédio da Secretaria Administrativa do CTI, prestará o apoio técnico e administrativo ao Comitê.
Art. 6º O regimento interno do Comitê detalhará o funcionamento do CTI.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO